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TJMG · 1.º grau (varas e juizados)

COMARCA DE PASSOS, 3ª VARA CIVEL

14 sentençapublicadas de 03/07/2026 a 23/10/2026

Decisões

TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0096926-10.2012.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 23/10/2026

COMARCA DE PASSOS

3ª VARA CIVEL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2026

EXEQUENTE: ESCANDINÁVIA VEÍCULOS LTDA ; EXECUTADO: ELAINE VIEIRA DE SOUZA

Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Declaro, por sentença a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 206, § 3º, VIII do Código Civil c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa definitiva. Sem custas e honorários. ** AVERBADO **

Adv - BRUNA MOREIRA VIEIRA DA SILVA, MARCELO SEMEDO BARCO.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1561058-33.2008.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 13/10/2026

Posto isso, extingo o processo, fazendo-o com fundamento no artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil. Não há custas a serem recolhidas. Deixo de determinar a digitalização do processo, por se configurar medida inócua. Transcorrido o prazo de recurso (quinze dias), ao arquivo com baixa definitiva. ** AVERBADO **

Adv - GUSTAVO VASCONCELOS MARQUES BUENO, MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS, ANGELICA MEDEIROS TRINDADE, DACIO LEMOS MARTINS, GUSTAVO VASCONCELOS MARQUES BUENO.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0013620-75.2014.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 13/10/2026

COMARCA DE PASSOS

3ª VARA CIVEL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DATA DE EXPEDIENTE: 08/10/2026

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ; EXECUTADO: BRUMATTI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP e outros

Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Homologo a desistência dessa ação de execução, fazendo-o com fundamento nos artigos 485, VIII c/c 775, II, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, incabíveis na espécie, na medida em que a desistência se faz ante a inexistência de bens penhoráveis, não obstante as inúmeras tentativas feitas nesse sentido. Todas as restrições sobre bens ou valores devem ser baixadas e desbloqueadas, como extinto também eventuais embargos. Transitada em julgado, ao arquivo com baixa. ** AVERBADO **

Adv - PEDRO NEVES ARRUDA, WELLKE MARINHO BORGES, HEVERTON ALVIM NASCIMENTO, LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0047723-16.2011.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 13/10/2026

Posto isso, extingo o processo, fazendo-o com fundamento no artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil. Não há custas a serem recolhidas. Deixo de determinar a digitalização do processo, por se configurar medida inócua. Servirá a presente de ofício a ser expedido ao Detran, acaso a medida não possa ser cumprida pelo sistema RENAJUD. Transcorrido o prazo de recurso (quinze dias), ao arquivo com baixa definitiva. ** AVERBADO **

Adv - PEDRO NEVES ARRUDA, JOICE RODRIGUES TERENCIO, HEVERTON ALVIM NASCIMENTO, THAIS SANTANA MAIA, PAULINE MARIA GOMES CASTRO ALVES.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução Fiscal 0063834-32.1998.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 13/10/2026

Posto isso, extingo o processo, fazendo-o com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/780 c/c a súmula 314 do STJ. Não há custas a serem recolhidas, nem honorários a serem pagos. Deixo de determinar a digitalização do processo, por se configurar medida inócua. Transcorrido o prazo de recurso, ao arquivo com baixa definitiva. ** AVERBADO **

Adv - CELIO LOPES KALUME, JOSÉ HONÓRIO DE REZENDE, RENATA APARECIDA LARA SILVA.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0007618-60.2012.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 08/07/2026

COMARCA DE PASSOS

3ª VARA CIVEL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2026

EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ; EXECUTADO: ADEMIR FELIX DE OLIVEIRA - ME e outros

Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Desbloqueie-se o valor de fls. 50. Sem custas e honorários. Cumprida a providência ao arquivo, com baixa definitiva. ** AVERBADO **

Adv - CAMILA BAIAO LUQUINI, GERMANA VIEIRA DO VALLE, MARILIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0008558-25.2012.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 08/07/2026

COMARCA DE PASSOS

3ª VARA CIVEL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2026

EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ; EXECUTADO: DEDO DE MOÇA COMÉRCIO LTDA ME e outros

Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Declaro por sentença, a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa definitiva. Antes, desbloqueie-se a quantia de fls. 104. Se já transferida para conta judicial, expeça-se alvará em favor do Fundo do Poder Judiciário, considerando-se que a executada não constituiu advogado. Certifique-se a secretaria de que inexistam restrições a bens, caso em que deverá baixa-las. ** AVERBADO **

Adv - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, SILCA MENDES MIRO BABO.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1609111-11.2009.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 08/07/2026

COMARCA DE PASSOS

3ª VARA CIVEL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2026

EXEQÜENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS ; EXECUTADO: ALAN ESTANISLAU SILVA

Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Declaro por sentença, a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 924, V, ambos do CPC. Transitada em julgado ao arquivo, com baixa definitiva. Antes, certifique-se a secretaria de que inexistam restrições a bens ou depósitos judiciais, caso em que deverá baixá-las, expedindo alvará ao depositante, se transferida para conta judicial, se for o caso. ** AVERBADO **

Adv - HALISSON SILVA ROSA.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0018595-43.2014.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 06/07/2026

COMARCA DE PASSOS

3ª VARA CIVEL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2026

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ; EXECUTADO: MILTON HERMENEGILDO DA SILVA

VISTA PARTES: Declaro por sentença a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 487, II, c/c 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa definitiva. ** AVERBADO **

Adv - WELLKE MARINHO BORGES, PEDRO NEVES ARRUDA.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0158995-10.2014.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 06/07/2026

COMARCA DE PASSOS

3ª VARA CIVEL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2026

EXEQUENTE: MURILO DA SILVEIRA COELHO ; EXECUTADO: EDILTON DE ALMEIDA FERREIRA

Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Declaro, por sentença, a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 487, II, c/c 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa definitiva. ** AVERBADO **

Adv - TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR, ALEXANDRE AUGUSTO SILVA FARIA, PRISCILA TOLEDO GARBATO.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução Fiscal 1163313-97.2006.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 06/07/2026

Ante o exposto, julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Contem-se as custas finais, intimando-se o executado a pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Certifique a secretaria antes disso, não haver saldo em depósito judicial ou penhora sobre quaisquer bens. Em caso positivo, expeça-se alvará em favor da executada e ofício para baixa das eventuais constrições. Cumpridas todas as providências, ao arquivo com baixa definitiva. ** AVERBADO **

Adv - FERNANDA SEABRA LUCIANO, EVANDRO COELHO TAGLIALEGNA, MARLOS TIANO ALMEIDA RIBEIRO, LUANA SANTOS DE CASTRO, JOAO ELIAS MAFFUD BUZO.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução Fiscal 0096942-61.2012.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 03/07/2026

TA DE EXPEDIENTE: 30/06/2026

EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: MARIA JESUINA FARIA PEREIRA - ME

VISTA PARTES: O Estado de Minas Gerais noticiou o pagamento do débito e honorários advocatícios, cumprimento do parcelamento, conforme cota lançada no verso de fls. 403. Contadas as custas e intimada, a executada não as pagou, sendo expedida a certidão, conforme se depreende de fls. 111. Depois disso a executada efetuou o pagamento, consoante comprovante de fls. 14. O processo foi arquivado com baixa sem que fosse antes proferida a sentença extintiva, o que faço agora. Ante ao exposto, julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Já tendo sido pagas custas, tornem os autos ao arquivo com baixa definitiva. Certifique a secretaria antes disso, não haver saldo em depósito judicial ou penhora sobre quaisquer bens. Em caso positivo, expeça-se alvará em favor da executada e ofício para baixa das eventuais constrições. Servirá a presente de ofício. ** AVERBADO **

Adv - LUIZ FERNANDO MORAIS, DOUGLAS GUSMAO.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 0740777-31.2004.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 03/07/2026

COMARCA DE PASSOS

3ª VARA CIVEL

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2026

EXEQÜENTE: NICO MERCANTIL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ; EXECUTADO: MARIA DAS DORES CHAVES MAIA

VISTA PARTES: Declaro, por sentença, a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 487, II, c/c 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa definitiva. Defiro o pedido lançado na cota de fls. 187 verso, para baixa da restrição de transferência sobre o veículo descrito as fls. 187, cuja cópia deve acompanhar essa sentença e dela fica fazendo parte integrante. Certifique-se a secretaria de que não exista outras restrições a bens ou depósitos judiciais, caso em que deverá baixá-las, expedindo alvará ao depositante, se for o caso. Servirá a presente de ofício. ** AVERBADO **

Adv - FLAVIA MAIA, LEONARDO ALVES ANGELONI.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1435774-15.2008.8.13.0479

Comarca de Passos, 3ª Vara CivelDJEN 03/07/2026

COMARCA DE PASSOS

3ª VARA CIVEL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2026

EXEQÜENTE: LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSOS ; EXECUTADO: RA 100 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Declaro por sentença, a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgo extinta a execução, fazendo-o com fundamento no artigo 487, II, c/c 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa definitiva. Antes, certifique-se a secretaria de que inexista restrições a bens ou depósitos judiciais, caso em que deverá baixá-las, expedindo alvará ao depositante, se for o caso. ** AVERBADO **

Adv - JOSE DAS NEVES VELOSO, CASSIO SOARES DE OLIVEIRA, THALES LEITE FREITAS.

Ver decisão Inteiro teor