TJMG, Termo Circunstanciado 5000262-13.2025.8.13.0239
Ante o exposto, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal c/c o art. 485, VI, do Código de Processo Civil, estando ausente a justa causa (condição da ação penal), JULGO EXTINTO e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvando a possibilidade de sua reabertura na hipótese de surgimento de novos elementos de convicção, nos termos do artigo 18, do Código de Processo Penal. Recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos em razão deste fato, fazendo-se as devidas anotações no BNMP. Com relação aos eventuais bens apreendidos, cumpra-se na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 24/CGJ/2012. Transitado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações pertinentes.