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TJCE · 1.º grau (varas e juizados)

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)

42 sentençapublicadas de 05/05/2026 a 26/10/2026

Decisões

TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0039879-32.2024.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 26/10/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO os réus ANTÔNIO CARLOS SILVA RIBEIRO e FRANCISCO DANIEL DE SOUSA CASTRO, já devidamente qualificados, dos crimes previstos no art. 288, parágrafo único, do Código Penal, combinado com o art. 8º da Lei n. 8.072/90, e no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal, por não existir prova da existência do fato.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0019570-92.2021.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 23/10/2026

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, CONDENO os réus SÉRGIO JÚNIOR GOMES BARROS, MARCOS ANTÔNIO CHAVES TELES e DANIEL DA SILVA BARBOSA, já devidamente qualificados, pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c/c o art. 70, ambos do Código Penal (seis vezes).

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Inquérito Policial 0264596-32.2021.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 13/10/2026

Ante o exposto: Julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE a denunciada MARIA DA LUZ FLORÊNCIO TEIXEIRA, já devidamente qualificada, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal, em razão da extinção da sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado (art. 107, IV, do Código Penal), em relação às condutas tipificadas no art. 329 e no art. 331, ambos do Código Penal; REJEITO A DENÚNCIA, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, por faltar justa causa para o exercício da ação penal, quanto à conduta tipificada no art. 129, § 9º, do Código Penal.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 0227826-74.2020.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 19/08/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na queixa-crime e, em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu ANTÔNIO ALTAIR FEITOSA JÚNIOR, já qualificado, pelo fato tipificado no art. 140, caput, c/c o art. 141, III do Código Penal, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal, em razão da extinção da sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado (art. 107, IV, do Código Penal).

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0204959-87.2020.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 20/07/2026

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência: DESCLASSIFICO a conduta do art. 303, § 2º, da Lei n. 9.503/97, para o art. 303, caput, da Lei n. 9.503/97 e, em consequência, reconheço EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado (art. 107, IV, do Código Penal); CONDENO o réu LUCIANO NEGRÃO DA SILVA, já devidamente qualificado, pela conduta tipificada no art. 306 da Lei n. 9.503/97.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0206136-86.2020.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 15/07/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu JOSÉ EDILSON TEIXEIRA MAGALHÃES, já qualificado, do fato que lhe foi imputado, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal, em razão da extinção da sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado (art. 107, IV, do Código Penal).

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0203708-24.2026.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 15/07/2026

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, CONDENO o réu CARLOS ALEXANDRE LIMA, já devidamente qualificado, pelas condutas tipificadas no art. 311, § 2º, III, e no art. 330, ambos do Código Penal, e no art. 311 da Lei n. 9.503/97.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0172235-98.2018.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 09/07/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE os réus CÍCERA LEITE LIMA e SADI ANTÔNIO PEZZI, já devidamente qualificados, do fato que lhes foi imputado, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir infração penal, por ser penalmente atípico.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0260379-43.2021.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 09/07/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado CLAUDEMIR VITURIANO DA SILVA, já qualificado, das condutas que lhe foram imputadas, com fundamento no art. 397, III e IV, do Código de Processo Penal, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir infração penal, por ser penalmente atípico, ante a ausência de demonstração do dolo específico, em relação ao crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, e em razão da extinção da sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado (art. 107, IV, do Código Penal), quanto às condutas tipificadas no art. 329 e no art. 331, ambos do Código Penal.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0203166-33.2022.8.06.0296

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 02/07/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu MATEUS NUNES DE SOUZA, já devidamente qualificado, do fato que lhe foi imputado, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir infração penal, por ser penalmente atípico.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0168769-62.2019.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 02/07/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu JEAN DA SILVA, já devidamente qualificado, do fato que lhe foi imputado, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir infração penal, por ser penalmente atípico.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0080082-22.2013.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 26/06/2026

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência: CONDENO a ré MONIQUE DOS ANJOS COSTA, já devidamente qualificada, pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, II, do Código Penal; ABSOLVO o réu AIRTON PEREIRA LIMA, também já qualificado, da conduta que lhe foi imputada, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, por não existir prova de ter concorrido para a infração penal.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0038835-56.2016.8.06.0001

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 26/06/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu Paulo Herbster Carlos de Carvalho, já devidamente qualificado, do fato que lhe foi imputado, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir infração penal, por ser penalmente atípico.

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TJCESentença · 1.º grau

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0203571-69.2022.8.06.0296

7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)DJEN 26/06/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu FELIPE CYRINO DE ALENCAR, já devidamente qualificado, do fato que lhe foi imputado, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir infração penal, por ser penalmente atípico.

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