TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0039879-32.2024.8.06.0001
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO os réus ANTÔNIO CARLOS SILVA RIBEIRO e FRANCISCO DANIEL DE SOUSA CASTRO, já devidamente qualificados, dos crimes previstos no art. 288, parágrafo único, do Código Penal, combinado com o art. 8º da Lei n. 8.072/90, e no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal, por não existir prova da existência do fato.