TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001155-11.2026.8.02.0001
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para REVOGAR A TUTELA DE URGÊNCIA, evento 3, DESPADEC1, e: a) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 148,11 (cento e quatro e oito reais e onze centavos); b) determinar que a demandada se abstenha de efetuar cobrança do débito em questão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais); d) condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a partir da citação, pela taxa IPCA. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.