TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000872-72.2026.5.06.0014
Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos na manifestação de #id:c36cc7f, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas da autora. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 22 de outubro de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- VILLA AURORA MERCADO E COZINHA LTDA