Pular para o conteúdo
TRT6 · 1.º grau (varas e juizados)

CEJUSC Recife

26 sentençapublicadas de 15/05/2026 a 26/10/2026

Decisões

TRT6Sentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000872-72.2026.5.06.0014

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 26/10/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos na manifestação de #id:c36cc7f, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas da autora. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 22 de outubro de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- VILLA AURORA MERCADO E COZINHA LTDA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000872-72.2026.5.06.0014

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 26/10/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos na manifestação de #id:c36cc7f, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas da autora. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 22 de outubro de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- ALYCIA LUIZA DA SILVA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 01/10/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000308-92.2023.5.06.0016

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 05/10/2026

do homologado o acordo no dia 23.09.26, mais 5 dias, estão corretos os vencimentos das parcelas lançadas na ata, até porque, é necessária a fixação de uma data, não tendo como o Juízo prever quando ocorrerá a notificação ou não da parte, que, no caso, está assistida por advogado. Assim sendo, o que transparece ao Juízo é que a parte, que deveria ter pago a 1a parcela desde 20.09.2026, não o fez, e, busca através de embargos declaratórios totalmente vazios de fundamentos, ganhar mais tempo, quando de fato, não comprova nos autos ter honrado com o pagamento da 1a parcelas avençada. Desta feita, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, estando corretas as datas lançadas na ata de homologação do acordo. Devolvo os autos à VT de origem, inclusive para lançamentos devidos. Intime-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 11/09/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000627-52.2026.5.06.0017

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 15/09/2026

Diante do exposto, deixo de homologo o acordo, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas do autor. Devolvam-se os autos à Vara de origem para que proceda como entender pertinente. RECIFE/PE, 11 de setembro de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- EDSON LEAO DA SILVA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 11/09/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000627-52.2026.5.06.0017

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 15/09/2026

Diante do exposto, deixo de homologo o acordo, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas do autor. Devolvam-se os autos à Vara de origem para que proceda como entender pertinente. RECIFE/PE, 11 de setembro de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- P & S ENGENHARIA LTDA

- P & F CONSTRUTORA LTDA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 02/09/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000750-77.2026.5.06.0008

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 04/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATOrd 0000750-77.2026.5.06.0008 RECLAMANTE: FILIPE FRANCA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: I. V. DA GAMA GUARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013e031 proferido nos autos. DESPACHO: Uma vez que foi juntado novamente acordo (id. 81f36fa) com a mesma cláusula sexta, paragrafo terceiro do anterior, não homologo a presente transação, uma vez que se encontra em desacordo com o despacho de id. 0d1caf2, item 3. Devolvam-se os autos à Vara de Origem para que proceda como entender pertinente. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- I. V. DA GAMA GUARANA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 02/09/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000750-77.2026.5.06.0008

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 04/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATOrd 0000750-77.2026.5.06.0008 RECLAMANTE: FILIPE FRANCA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: I. V. DA GAMA GUARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013e031 proferido nos autos. DESPACHO: Uma vez que foi juntado novamente acordo (id. 81f36fa) com a mesma cláusula sexta, paragrafo terceiro do anterior, não homologo a presente transação, uma vez que se encontra em desacordo com o despacho de id. 0d1caf2, item 3. Devolvam-se os autos à Vara de Origem para que proceda como entender pertinente. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- FILIPE FRANCA DE SOUZA SILVA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 31/07/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001173-32.2025.5.06.0021

Juiz(a) Miriam Souto Maior de MoraisCEJUSC RecifeDJEN 04/08/2026

AKEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c376fe4 proferido nos autos. DESPACHO O acordo homologado judicialmente tem a força de uma sentença e faz coisa julgada entre as partes, o que significa que ele se torna imutável e indiscutível, impedindo que as mesmas questões sejam reavaliadas. Nesse contexto, não é possível que o processo fique sobrestado em relação à reclamada CEASA-PE/O.S - CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGISTICA DE PERNAMBUCO até o cumprimento do acordo. Dessa forma, NÃO HOMOLOGO o acordo. Devolvam-se os autos à Vara de Origem para que proceda como entender pertinente. RECIFE-PE, 31/07/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 31 de julho de 2026. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- CEASA-PE/O.S - CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGISTICA DE PERNAMBUCO

- ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 31/07/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001173-32.2025.5.06.0021

Juiz(a) Miriam Souto Maior de MoraisCEJUSC RecifeDJEN 04/08/2026

AKEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c376fe4 proferido nos autos. DESPACHO O acordo homologado judicialmente tem a força de uma sentença e faz coisa julgada entre as partes, o que significa que ele se torna imutável e indiscutível, impedindo que as mesmas questões sejam reavaliadas. Nesse contexto, não é possível que o processo fique sobrestado em relação à reclamada CEASA-PE/O.S - CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGISTICA DE PERNAMBUCO até o cumprimento do acordo. Dessa forma, NÃO HOMOLOGO o acordo. Devolvam-se os autos à Vara de Origem para que proceda como entender pertinente. RECIFE-PE, 31/07/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 31 de julho de 2026. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- RAKEL FERREIRA DA SILVA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 15/07/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001152-07.2025.5.06.0005

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 20/07/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos na manifestação de #id:08c9f6f, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas do autor. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 15 de julho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- JEFFERSON EVANDRO SILVA DOS ANJOS

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 15/07/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001152-07.2025.5.06.0005

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 20/07/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos na manifestação de #id:08c9f6f, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas do autor. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 15 de julho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- SIW KITS EOLICOS LTDA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 06/07/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000291-97.2020.5.06.0004

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 08/07/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos no #id:a84a38d, por ser manifestamente lesivo aos direitos dos credores. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 06 de julho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- ANDRE LUIZ DE SOUZA RAMOS

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 06/07/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000291-97.2020.5.06.0004

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 08/07/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos no #id:a84a38d, por ser manifestamente lesivo aos direitos dos credores. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 06 de julho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- ROMMEL ALBINO CLIMACO

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 03/07/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000287-60.2020.5.06.0004

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 07/07/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos no #id:a84a38d, por ser manifestamente lesivo aos direitos dos credores. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 03 de julho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- ROMMEL ALBINO CLIMACO

- TECMAN ENGENHARIA LTDA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 03/07/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000287-60.2020.5.06.0004

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 07/07/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos no #id:a84a38d, por ser manifestamente lesivo aos direitos dos credores. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 03 de julho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- JOAO TEOFILO DE JESUS

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 26/06/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000664-52.2025.5.06.0005

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 30/06/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos na manifestação de #id:7c27b5a, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas da autora. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 26 de junho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- THAIS EVELYN SIQUEIRA DOS SANTOS

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 26/06/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000664-52.2025.5.06.0005

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 30/06/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos na manifestação de #id:7c27b5a, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas da autora. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE/PE, 26 de junho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 19/06/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000664-52.2025.5.06.0005

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 23/06/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos na manifestação de Id. f0e38f3, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas da autora. Caso pretendam a homologação, ajustem as partes a minuta de acordo em 02 dias. Em caso de inércia, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE-PE, 19/06/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 19 de junho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- THAIS EVELYN SIQUEIRA DOS SANTOS

Ver decisão Inteiro teor
TRT6Sentença · 1.º grauj. 19/06/2026

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000664-52.2025.5.06.0005

Juiz(a) Andrea Keust Bandeira de MeloCEJUSC RecifeDJEN 23/06/2026

Diante do exposto, não homologo o acordo nos termos requeridos na manifestação de Id. f0e38f3, por ser manifestamente lesivo aos direitos trabalhistas da autora. Caso pretendam a homologação, ajustem as partes a minuta de acordo em 02 dias. Em caso de inércia, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para que proceda como entender cabível. RECIFE-PE, 19/06/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 19 de junho de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

Intimado(s) / Citado(s)

- MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA

Ver decisão Inteiro teor