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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível

485 sentençapublicadas de 13/05/2026 a 30/10/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010094-51.2025.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 30/10/2026

Processo 0010094-51.2025.8.26.0577 (processo principal 1021944-61.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Wanderley Ribeiro de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado pelas, com a petição do autor de fls.83/84 e a concordância do INSS de fls. 97, com a homologação do valor devido em R$ 97.260,00. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo o pedido de desistência quanto ao prazo recursal, certificando a serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as anotações de praxe para a distribuição do RPV pelo credor.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0009218-96.2025.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 30/10/2026

Processo 0009218-96.2025.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amanda Duarte de Souza - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apresentado o formulário MLE fls. 75, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir incontinente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor do autor e seu patrono, observando-se o depósito de fls. 71. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Habilitação de Crédito 0008048-26.2024.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 26/10/2026

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da natureza do incidente no âmbito do processo concursal e da gratuidade processual concedida ao autor diante dos documentos apresentados. Oportunamente, arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0009254-46.2022.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0009254-46.2022.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - NILSON MARCOLINO - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0009324-29.2023.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0009324-29.2023.8.26.0577/06 - Precatório - Benefícios em Espécie - Alcides Ramos de Siqueira Filho - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0136508-71.2000.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0136508-71.2000.8.26.0577/05 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Felicidade da Conceição Francisco - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0018097-97.2022.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0018097-97.2022.8.26.0577/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edson Ramos - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0006464-55.2023.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0006464-55.2023.8.26.0577/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudete de Faria Oliveira - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0018209-32.2023.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0018209-32.2023.8.26.0577/01 - Precatório - Previdência privada - Manoel Moreira da Silva - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0006464-55.2023.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0006464-55.2023.8.26.0577/05 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luana Oliveira dos Santos - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0000141-97.2024.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0000141-97.2024.8.26.0577/01 - Precatório - Obrigações - Ailton Santos - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0008127-39.2023.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0008127-39.2023.8.26.0577/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vinícius Gonçalves dos Santos Campmann - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 1012051-75.2022.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 1012051-75.2022.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marlene Mara da Silva - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0001556-18.2024.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 0001556-18.2024.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Aparecido de Almeida - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 1029115-40.2018.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 21/10/2026

Processo 1029115-40.2018.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecido de Paula - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em razão do pagamento efetuado pelo Depre e sem manifestação posterior das partes, certifique-se o trânsito em julgado, certificando-se nos autos principais para arquivamento. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0008947-92.2022.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 13/10/2026

Processo 0008947-92.2022.8.26.0577/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - JORGE AURELIO JARA - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0008947-92.2022.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 13/10/2026

Processo 0008947-92.2022.8.26.0577/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Luiz Antonio Cotrim de Barros - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 1029172-24.2019.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 09/10/2026

Processo 1029172-24.2019.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Luis Ribeiro Pinto - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diante do pagamento pelo executado e concordância ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Atendidas as formalidades, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir incontinente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observando-se o depósito de fls.137 (R$ 99.717,44). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0015566-04.2023.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 07/10/2026

Processo 0015566-04.2023.8.26.0577/01 - Precatório - Seguro - Andre Prudente Netto - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Precatório 0012681-80.2024.8.26.0577

Foro de São José dos Campos - 5ª Vara CívelDJEN 07/10/2026

Processo 0012681-80.2024.8.26.0577/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - José Carlos Assaf Junior - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).

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