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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISA

294 sentençapublicadas de 12/05/2026 a 03/11/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0015436-56.2024.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 03/11/2026

Processo 0015436-56.2024.8.26.0002 (processo principal 0016227-93.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Gomes da Silva - Intimada a dar andamento ao feito, a exequente nada fez (fl.68). Por isso, e porque não localizados ou excutidos bens penhoráveis, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Levante-se eventuais constrições, se o caso. P.R.I.C.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0029106-64.2024.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 03/11/2026

Ante o exposto, declaro a PERDA DO OBJETO em relação à corré citada, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. E julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao corréu não citado, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por falta de citação, pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1056244-86.2024.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 03/11/2026

Processo 1056244-86.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Hardmam Durval de Antonio - Fls. 65/66: a pedido do autor, de desistência, julgo EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I.C.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0032555-93.2025.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Processo 0032555-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1002093-39.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Stephany da Silva Dias Lima - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ultimada a providência referida na certidão de fl. 15, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0031082-72.2025.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Processo 0031082-72.2025.8.26.0002 (processo principal 0028563-61.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Consorcio Intervias - Julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil. - ADV: SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0025612-60.2025.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Processo 0025612-60.2025.8.26.0002 (processo principal 1032048-86.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Weslley Almeida de Oliveira - - Johnny Gomes Barbora - Hotel Riviera - Julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil. - ADV: ISABEL KAYSER PEREIRA (OAB 551811/SP), MURILO BASILIO PECCININ (OAB 488374/SP), MURILO BASILIO PECCININ (OAB 488374/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0024633-98.2025.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Processo 0024633-98.2025.8.26.0002 (processo principal 0018578-39.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M Building Incorporações e Construções Ltda. - Julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença nesta data. Encerrada a providência referida na certidão retro, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0024281-43.2025.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Processo 0024281-43.2025.8.26.0002 (processo principal 1020390-94.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Carolina Simões Abrantes - Rc Cortez, Estética e Manutenção Ltda (Pro Estética Perdizes) - Julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença nesta data. Encerrada a providência referida na certidão retro, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0027936-23.2025.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Processo 0027936-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1045211-36.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Romison Souza Ribeiro - Ic Campo Limpo - Ic Campo Limpo Treinamento Em Desenvolvimento Profissional Eireli - Epp - Julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença nesta data. Encerrada a providência referida na certidão retro, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0024005-46.2024.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Processo 0024005-46.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - R.R industria e comercio de bicicletas ltda - Julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARTHUR OTAVIO RAUGUST MINGUE (OAB 360866/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008774-08.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Processo 0008774-08.2026.8.26.0002 (processo principal 1031176-08.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rafael Rascalhia - Robson dos Santos de Sena - Vistos. Fls. 15/17: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que surtam os efeitos jurídicos que lhes são próprios, suspendendo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo acordado. Oportunamente, conclusos. Intime-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0025728-37.2023.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Caso requerido, expeça-se certidão do crédito em favor da parte exequente, a qual valerá como título para futura execução. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0037859-10.2024.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 29/10/2026

Processo 0037859-10.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco Santander (Brasil) S/A - 3. Pelas razões expostas, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 4.370,70, sem prejuízo do que foi descontado no curso do processo, a ser acrescido de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, p.ú.) a partir de cada desconto e juros de mora de acordo com a Selic, descontado o IPCA, respeitando-se, sempre, a taxa zero, quando negativo (CC, art. 406, §S 1º e 3º), a contar da citação. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0018198-74.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISADJEN 26/10/2026

Processo 0018198-74.2026.8.26.0002 (processo principal 1070742-90.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wesley da Silva Santos - VALDILENE MARIA DOS SANTOS VISCARDI - Julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença nesta data. Arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.

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