TJSP, Cumprimento de Sentença 0015436-56.2024.8.26.0002
Processo 0015436-56.2024.8.26.0002 (processo principal 0016227-93.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Gomes da Silva - Intimada a dar andamento ao feito, a exequente nada fez (fl.68). Por isso, e porque não localizados ou excutidos bens penhoráveis, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Levante-se eventuais constrições, se o caso. P.R.I.C.