TJSP, Divórcio Consensual 1001620-62.2026.8.26.0020
Processo 1001620-62.2026.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.R. - - E.A.M.R. - Estando em termos legais, homologo o acordo de páginas 56 a 58, ressalvados direitos de terceiros, pelo que, com fundamento no artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio dos requerentes, identificados no cabeçalho desta peça, declarando dissolvido o casamento, bem como o regime matrimonial de bens, e com base no artigo 487, III, b, do CPC, julgo extinta a fase de conhecimento com a resolução do mérito. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 40º Subdistrito da Capital, Brasilândia, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 113431 01 55 2019 2 00151 054 0044704-31 a necessária averbação, sendo certo que a divorcianda voltará ao uso do nome de solteira. Se o caso, servirá, a presente também como ofício "cumpra-se" ao Juiz de Direito Corregedor Permanente do cartório. Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos. Para extração da carta de sentença, se o caso, providenciem os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do imposto incidente sobre a partilha e a manifestação do Procurador Fiscal sobre o valor recolhido ou eventual isenção. Esta sentença transitou em julgado na data de sua assinatura, sendo válida também como sua respectiva certidão. Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquive-se. P.I.C. - ADV: ELCIO FRED MORAIS RODRIGUES (OAB 440342/SP), FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP), MARIA CAROLINA MAGALHAES ZAGRI (OAB 513712/SP), ELCIO FRED MORAIS RODRIGUES (OAB 440342/SP)