TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000699-91.2025.8.26.0488
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I - DECLARAR a ocorrência da decadência do direito do Fisco Municipal de proceder à revisão e ao lançamento complementar da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TLLF) referente ao exercício de 2020; e II - ANULAR em definitivo a Notificação Tributária de Lançamento Complementar nº 017/FTM/2025, declarando a inexistência do respectivo débito fiscal no valor de R$ 1.968,76. III - Confirmo a tutela de urgência pleiteada, determinando ao Município réu que promova a definitiva baixa de eventuais protestos, inscrições em dívida ativa ou restrições cadastrais decorrentes estritamente do débito ora anulado. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme expressa previsão do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), JOÃO BATISTA GUIMARÃES CÂMARA NETO (OAB 246018/SP)