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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível

10 sentençapublicadas de 30/04/2026 a 29/10/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001105-36.2010.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 29/10/2026

Processo 0001105-36.2010.8.26.0010 (010.10.001105-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marli Candella e outros - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Via de conseqüência, julgo este feito extinto, com resolução de mérito (art. 487, III "b", do Código de Processo Civil). Remetam-se os autos à baixa imediata, ficando as partes cientes de que, descumprido o acordo, deverão distribuir, perante este Juízo, incidente de cumprimento de sentença para a execução do presente título judicial (acordo, acompanhado desta sentença e da prova do inadimplemento). Int. São Paulo 10 de setembro de 2026. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente - ADV: MARCIA AMOROSO CAMPOY (OAB 100742/SP), MARCEL AFONSO ACENCIO (OAB 224006/SP), MARCEL AFONSO ACENCIO (OAB 224006/SP), MARCEL AFONSO ACENCIO (OAB 224006/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), MARCIA AMOROSO CAMPOY (OAB 100742/SP), MARCIA AMOROSO CAMPOY (OAB 100742/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001136-56.2010.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 09/09/2026

Processo 0001136-56.2010.8.26.0010 (010.10.001136-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ERCILA GALASSI CANTU e outro - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Via de conseqüência, julgo este feito extinto, com resolução de mérito (art. 487, III "b", do Código de Processo Civil). Ciência à parte Ré dos dados bancários para depósito - fls. 215/216. Remetam-se os autos à baixa imediata, ficando as partes cientes de que, descumprido o acordo, deverão distribuir, perante este Juízo, incidente de cumprimento de sentença para a execução do presente título judicial (acordo, acompanhado desta sentença e da prova do inadimplemento). Int. São Paulo 18 de agosto de 2026. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: MARCIA AMOROSO CAMPOY (OAB 100742/SP), MARCIA AMOROSO CAMPOY (OAB 100742/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCEL AFONSO ACENCIO (OAB 224006/SP), MARCEL AFONSO ACENCIO (OAB 224006/SP)

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TJSPSentença · 1.º grauj. 27/08/2026

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1007571-38.2024.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 03/09/2026

Processo 1007571-38.2024.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giulia Bodnar Alvarez - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Acordes as partes (fls.674 e 680/681), julgo extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Não há interesse recursal. Esta sentença transita em julgado de imediato. Expeça-se MLE, ao(à) Autora, do depósito de fls. 676 (R$ 10.703,48, formulário à fl. 682) e após, liberadas eventuais constrições ainda pendentes, diligencie-se como de praxe para o arquivamento dos autos. P.I.C. Preparo: R$ 588,69. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002226-02.2010.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 31/08/2026

Processo 0002226-02.2010.8.26.0010 (010.10.002226-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOSÉ DOS SANTOS e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Via de conseqüência, julgo este feito extinto, com resolução de mérito (art. 487, III "b", do Código de Processo Civil). Remetam-se os autos à baixa imediata, ficando as partes cientes de que, descumprido o acordo, deverão distribuir, perante este Juízo, incidente de cumprimento de sentença para a execução do presente título judicial (acordo, acompanhado desta sentença e da prova do inadimplemento). Int. São Paulo 18 de agosto de 2026. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: LUCIMEIRE VERIANA DE DEUS (OAB 120527/SP), LUCIMEIRE VERIANA DE DEUS (OAB 120527/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002226-02.2010.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 31/08/2026

Processo 0002226-02.2010.8.26.0010 (010.10.002226-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Bradesco S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Via de conseqüência, julgo este feito extinto, com resolução de mérito (art. 487, III "b", do Código de Processo Civil). Remetam-se os autosà baixa imediata, ficando as partes cientes de que, descumprido o acordo, deverão distribuir, perante este Juízo, incidente de cumprimento de sentença para a execução do presente título judicial (acordo, acompanhado desta sentença e da prova do inadimplemento). Int. São Paulo 18 de agosto de 2026. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001138-26.2010.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 31/08/2026

Processo 0001138-26.2010.8.26.0010 (010.10.001138-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARLI CANDELLA e outros - BANCO DE CRÉDITO NACIONAL - BCN - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes (194/198). Via de conseqüência, julgo este feito extinto, com resolução de mérito (art. 487, III "b", do Código de Processo Civil). Remetam-se os autos à baixa imediata, ficando as partes cientes de que, descumprido o acordo, deverão distribuir, perante este Juízo, incidente de cumprimento de sentença para a execução do presente título judicial (acordo, acompanhado desta sentença e da prova do inadimplemento). Int. São Paulo 03 de agosto de 2026. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: MARCEL AFONSO ACENCIO (OAB 224006/SP), THAYSSA DI GUIMARAES MELLO (OAB 279869/SP), MARCEL AFONSO ACENCIO (OAB 224006/SP), MARCIA AMOROSO CAMPOY (OAB 100742/SP), MARCIA AMOROSO CAMPOY (OAB 100742/SP), MARCIA AMOROSO CAMPOY (OAB 100742/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), MARCEL AFONSO ACENCIO (OAB 224006/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003161-42.2010.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 20/05/2026

Processo 0003161-42.2010.8.26.0010 (010.10.003161-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria de Jesus Ribeiro Alves Freitas - BANCO BRADESCO S/A - "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Via de conseqüência, julgo este feito extinto, com resolução de mérito (art. 487, III "b", do Código de Processo Civil). Remetam-se os autosà baixa imediata, ficando as partes cientes de que, descumprido o acordo, deverão distribuir, perante este Juízo, incidente de cumprimento de sentença para a execução do presente título judicial (acordo, acompanhado desta sentença e da prova do inadimplemento). Int." - ADV: SAULO ALVES FREITAS (OAB 246821/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)

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TJSPSentença · 1.º grauj. 11/05/2026

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003701-12.2018.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 13/05/2026

Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo extinta a execução (art. 924, V, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado e liberadas eventuais constrições ainda pendentes, diligencie-se como de praxe para a baixa dos autos. P.I.C. São Paulo, 11 de maio de 2026. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: WBERITON LUIS SOUZA PEREIRA (OAB 312693/SP)

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TJSPSentença · 1.º grauj. 08/05/2026

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1005987-33.2024.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 13/05/2026

Processo 1005987-33.2024.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Patrik Alex Barros Capozzoli - Guilherme Badra - Vistos. Em execução de título extrajudicial, o Exequente está inerte na realização de diligências para satisfação de seu crédito. Em razão disso, julgo extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários. Por celeridade, desde logo homologo renúncia ao direito de recorrer que vier a ser manifestada nos autos. Após, liberadas quaisquer constrições porventura existentes nos autos, à baixa. São Paulo, 08 de maio de 2026. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), PATRIK ALEX BARROS CAPOZZOLI (OAB 458918/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002204-96.2025.8.26.0010

Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial CívelDJEN 30/04/2026

Processo 1002204-96.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Antonio Balint - - Maria Cristina Vaz Cavalcanti Balint - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Via de conseqüência, julgo este feito extinto, com resolução de mérito (art. 487, III "b", do Código de Processo Civil). Remetam-se os autosà baixa imediata, ficando as partes cientes de que, descumprido o acordo, deverão distribuir, perante este Juízo, incidente de cumprimento de sentença para a execução do presente título judicial (acordo, acompanhado desta sentença e da prova do inadimplemento). Int. São Paulo 28 de abril de 2026. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: DIOGO LEMOS AGUIAR (OAB 309150/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)

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