TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4001109-47.2026.8.26.0526
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para dar por rescindida a locação e decretar o despejo de JULIANA CRISTINA DE MELLO, determinando a desocupação voluntária do imóvel, em quinze dias, sob pena de ocorrer coercitivamente, nos termos do artigo 63, § 1º, ?b? da lei de locação, e condená-la a pagar, as quantias pleiteadas na inicial referentes aos alugueis e acessórios da locação em atraso, bem como aqueles que forem vencendo até a data da efetiva desocupação, além da multa contratualmente prevista, procedendo a parte autora o abatimento do valor de R$1000,00 (um mil reais), e o desconto da caução após a retomada do imóvel, nos termos da fundamentação acima. Por ter sucumbido na maior parte, condeno, ainda, a vencida no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade processual que ora defiro. Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB. Intime-se da expedição.