Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. R$ 990,00. Condeno a ré na obrigação de devolver à autora o sofá indicado na inicial. A ré deve disponibilizar o bem para retirada pela autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor de R$ 2.700,00. Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95. O débito será corrigido pelo IPCA desde a distribuição da ação e com juros de mora da citação, calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Para análise do pedido de gratuidade deve a parte autora recorrente apresentar junto com o recurso, se o caso, sob pena de indeferimento do benefício e deserção, as duas últimas declarações de rendimentos entregues à Receita Federal ou comprovar a isenção. Poderá juntar ainda, de forma complementar, holerite, extrato de pagamento de benefícios previdenciários e/ou assistenciais, extratos bancários e bem como quaisquer outros documentos que entenda pertinente para comprovar a existência da alegada hipossuficiência. O recurso inominado pode ser no prazo de 10 dias no sistema dos Juizados Especiais. O valor do PREPARO RECURSAL a ser recolhido pela parte recorrente deve englobar as seguintes despesas: a) taxa judiciária relativa às custas iniciais (1,5% do valor da causa devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva), a ser recolhido na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo (4% do valor da condenação devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório), a ser recolhido na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No EPROC, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo. O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Em seguida, clique