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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e Criminal

43 sentençapublicadas de 07/10/2026 a 03/11/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001859-53.2025.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 03/11/2026

Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANA CRISTINA KEIKO YAMAZAKI MAEHATA contra o MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 1000308-77.2021.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 29/10/2026

Processo 1000308-77.2021.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gisele Fabiana Aguiar - Andrea Alves Silva e outro - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação em relação à executada CHARLENE ACIOLI DE PAES. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001324-61.2024.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 28/10/2026

Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA FEITOSA DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE SANDOVALINA, para CONDENAR o réu ao pagamento da diferença entre o percentual efetivamente pago à autora e o percentual de 40% (quarenta por cento), a título de adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo (art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 623/94), relativa ao período de março de 2020 a abril de 2022, com os respectivos reflexos sobre o décimo terceiro salário e as férias acrescidas do terço constitucional do mesmo interstício." O parágrafo relativo à condição de pagamento passa a ter a seguinte redação: "O pagamento, inclusive dos reflexos, fica condicionado à comprovação, em fase de cumprimento de sentença, do efetivo labor da autora na unidade de saúde nesse interstício, compensando-se os valores já pagos sob o mesmo título." No mais, mantenho a sentença tal como lançada. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), LUCAS HENRIQUE PADOVAN ANDREATTA (OAB 333071/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000463-92.2024.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 28/10/2026

Processo 0000463-92.2024.8.26.0456 (processo principal 1001999-34.2018.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Wagner Aparecido da Costa Alecrim - - Diomara Teixeira Lima Alecrim - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), LUCAS HENRIQUE PADOVAN ANDREATTA (OAB 333071/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000866-73.2026.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 28/10/2026

Ante o exposto, com supedâneo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada por RUDNEI RODRIGO VASCONCELOS DE CAMPOS contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000975-87.2026.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 28/10/2026

Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por Ivani de Fatima Bueno Dias contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: a) DETERMINAR que a ré RECALCULE os proventos de aposentadoria a que a parte autora faz jus, considerando o PISO SALARIAL DOCENTE como integrante da base de cálculo dos adicionais temporais denominados "quinquênio" e "sexta-parte" a que eventualmente faça jus, determinando o apostilamento do título; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas pela não inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo do "quinquênio" e da "sexta-parte", devidas desde a data em que a parte autora passou a perceber o PISO SALARIAL DOCENTE ou desde cinco anos antes do ajuizamento da ação, prevalecendo o marco que for posterior, até a data da efetiva implementação, respeitado o lustro prescricional; tais diferenças deverão refletir no décimo terceiro dos proventos e, quanto à fração desse período em que a autora ainda se encontrava em atividade, também no terço constitucional de férias, respeitado o lustro prescricional. - ADV: JÚLIA DE PAULA REIS (OAB 459483/SP), JÚLIA MONTEIRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 423132/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000481-16.2024.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 28/10/2026

Processo 0000481-16.2024.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - GENILSON CANO PINTO - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifico, desde já, o trânsito em julgado. - ADV: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 1002165-90.2023.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 22/10/2026

Processo 1002165-90.2023.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Adicional de Periculosidade - Reginaldo Alexandre Rodrigues Silveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 1002229-32.2025.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 20/10/2026

Processo 1002229-32.2025.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Jean Bianchi Moraes - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 1001617-94.2025.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 20/10/2026

Processo 1001617-94.2025.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - Wellington Moreira da Cruz - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS DELICOLI (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000878-87.2026.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 15/10/2026

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para: a) DETERMINARque a ré nãomaisinclua na base de cálculo do imposto de renda cobrado da parte autora os valores a título de "auxilio-transporte" e "auxílio-alimentação",tendo em vista sua natureza indenizatória; b) CONDENARa ré à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal e eventual desconto do montante a ser repetido (emcaso derestituição do imposto de renda). A parte autora deverá, em sede de cumprimento de sentença, apresentar memória discriminada de cálculo acompanhada de documentos idôneos que comprovem as jornadas efetivamente cumpridas em cada dia do período formativo. As diferenças deverão ser calculadas com base na classe da Delegacia em que os serviços foram efetivamente prestados, cabendo ao autor comprovar, em sede de cumprimento de sentença, o período exato em que desempenhou tais funções superiores, observando-se a prescrição quinquenal. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000400-79.2026.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 15/10/2026

Processo 1000400-79.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Héctor Murilo Martins de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: THIAGO SILVA MEDINA (OAB 465388/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1000019-71.2026.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 15/10/2026

Processo 1000019-71.2026.8.26.0456 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - G.D.R. - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 1002299-49.2025.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 15/10/2026

Processo 1002299-49.2025.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - R.A.M. - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1002191-20.2025.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 15/10/2026

Processo 1002191-20.2025.8.26.0456 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lucilene Magro - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1002166-07.2025.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 15/10/2026

Processo 1002166-07.2025.8.26.0456 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nelson Mancini Brandoliz - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 1002101-12.2025.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 15/10/2026

Processo 1002101-12.2025.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - Lucilene Dundi Linhares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: JÚLIA MONTEIRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 423132/SP), JÚLIA MONTEIRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 423132/SP), JÚLIA DE PAULA REIS (OAB 459483/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1002133-17.2025.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 15/10/2026

Processo 1002133-17.2025.8.26.0456 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Matheus Rodrigo de Souza - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: CESAR LOPES CRUZ (OAB 357132/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 1001972-07.2025.8.26.0456

Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 15/10/2026

Processo 1001972-07.2025.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Willian Gomes da Silva Namura - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)

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