TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501101-27.2026.8.26.0603
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu LEANDRO RODRIGO DE SOUZA CARVALHO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso legal. Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em favor do réu. Custas e despesas processuais pelo réu (artigo 804 do CPP), com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora lhe concedo. Expeça-se certidão de honorários à Defensora Dativa, nos termos do Convênio DPE/OAB. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde / CAPS AD requisitando o atendimento e tratamento do réu, conforme determinado na fundamentação. Comunique-se a vítima, na forma do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício aos órgãos competentes da rede pública de saúde (CAPS/Secretaria de Saúde) para os fins nela estabelecidos. Com o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; b) oficie-se ao IIRGD para as devidas anotações; c) expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva, remetendo-a ao Juízo das Execuções Criminais. Publique-se.