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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Foro de Guararapes - 2ª Vara

667 sentençapublicadas de 12/05/2026 a 03/11/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501101-27.2026.8.26.0603

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 03/11/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu LEANDRO RODRIGO DE SOUZA CARVALHO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso legal. Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em favor do réu. Custas e despesas processuais pelo réu (artigo 804 do CPP), com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora lhe concedo. Expeça-se certidão de honorários à Defensora Dativa, nos termos do Convênio DPE/OAB. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde / CAPS AD requisitando o atendimento e tratamento do réu, conforme determinado na fundamentação. Comunique-se a vítima, na forma do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício aos órgãos competentes da rede pública de saúde (CAPS/Secretaria de Saúde) para os fins nela estabelecidos. Com o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; b) oficie-se ao IIRGD para as devidas anotações; c) expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva, remetendo-a ao Juízo das Execuções Criminais. Publique-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0005869-52.2012.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 29/10/2026

Processo 0005869-52.2012.8.26.0218 (021.82.0120.005869) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001038-67.2026.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 29/10/2026

Processo 0001038-67.2026.8.26.0218 (processo principal 1002160-35.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Izabel Cristina Laurencio Schiavoni - Banco Bradesco S/A - Proc. 2025/001119 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença entre as partes supra descritas, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Custas finais de R$ 192,10 pela parte executada Banco Bradesco S/A a serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 1001470-11.2022.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 29/10/2026

Processo 1001470-11.2022.8.26.0218 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Rodrigo Maia Dargham - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0500053-61.2014.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 29/10/2026

Processo 0500053-61.2014.8.26.0218 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0500037-10.2014.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 29/10/2026

Processo 0500037-10.2014.8.26.0218 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0500624-66.2013.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 29/10/2026

Processo 0500624-66.2013.8.26.0218 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0500140-51.2013.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 29/10/2026

Processo 0500140-51.2013.8.26.0218 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000704-04.2024.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 29/10/2026

Processo 0000704-04.2024.8.26.0218 (processo principal 1003692-15.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Extinção - Marilza Cardoso - - Leandro Razera Stelin - Proc. 2023/001859 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença entre as partes supra descritas, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apresentado o formulário necessário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Custas finais de R$ 192,10 pela parte executada Gilmar Pereira da Silva a serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000897-48.2026.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 27/10/2026

Processo 0000897-48.2026.8.26.0218 (apensado ao processo 1001449-30.2025.8.26.0218) (processo principal 1001449-30.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jaime Aloizio Machado - Banco Bradesco S/A - - Omint Serviços de Saúde Ltda - Proc. 2025/000714 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença entre as partes supra descritas, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Custas finais de 2% sobre o débito exequendo pela parte executada Banco Bradesco S/A e Omint Serviços de Saúde Ltda a serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0500136-14.2013.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 27/10/2026

Processo 0500136-14.2013.8.26.0218 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000694-69.2026.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 27/10/2026

Processo 1000694-69.2026.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.P. - - A.B.P. - Proc. 2026/000697 Vistos. Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para reconhecer a paternidade de LUIZ FELIPE DA SILVA com relação à menor M. V. P. Fixar a pensão alimentícia no patamar de 30% do salário mínimo nacional, a ser pago até dia 10 de cada mês, mediante PIX, além arcar o genitor com 50% das despesas médicas com a criança. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo promovido, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Sem custas a serem recolhidas em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que defiro aos requerentes. Expeça-se certidão de honorários à advogada em conformidade com o convênio OAB/DPE. Oportunamente e após as formalidades legais, arquivem-se os autos.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1502341-17.2026.8.26.0388

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 26/10/2026

Processo 1502341-17.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.S.C. - Reconhecendo a detração penal, DECLARO O INTEGRAL CUMPRIMENTO DAS PENAS privativas de liberdade aplicadas ao réu nesta ação penal e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CRISTIANO DA SILVA CARDOSO pelo total cumprimento de sua reprimenda, com fundamento no artigo 387, § 2º, do CPP c.c. artigo 42 do CP. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (artigo 804 do CPP), suspensa a exigibilidade, porquanto lhe concedo o benefício da justiça gratuita. Comunique-se a vítima acerca da presente sentença, na forma do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Tendo sido cumpridas as expedições de oficios e certidão de honorários, arquive-se os autos com as cautelas legais. (Neste cenário, dispensa-se a expedição de guia de recolhimento definitiva à Vara de Execuções Criminais, visto que a pena já se encontra cumprida e extinta). Publique-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0005611-42.2012.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 26/10/2026

Processo 0005611-42.2012.8.26.0218 (218.01.2012.005611) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0005481-52.2012.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 26/10/2026

Processo 0005481-52.2012.8.26.0218 (218.01.2012.005481) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento Comum Cível 0005232-04.2012.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 26/10/2026

Processo 0005232-04.2012.8.26.0218 (218.01.2012.005232) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Fatima Aparecida Taglieri - Telefonica Brasil Sa - Proc. 2012/001406 Vistos. Diante da transação extrajudicial noticiada pelas partes, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante da evidente ausência de interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação formal apartada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0003880-55.2005.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 26/10/2026

Processo 0003880-55.2005.8.26.0218 (218.01.2005.003880) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001756-98.2025.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 26/10/2026

Processo 0001756-98.2025.8.26.0218 (processo principal 1005090-07.2017.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Celso Aparecido Bevilaqua - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Proc. 2017/002043 Vistos. Ante a satisfação da obrigação noticiada nos autos de RPV, JULGO EXTINTO o presente processo entre as partes supra descritas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse em recorrer, fica esta decisão transitada em julgado com a sua publicação em cartório, dispensada a expedição de certidão. Sem custas em razão da isenção legal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 1000108-76.2019.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 26/10/2026

Processo 1000108-76.2019.8.26.0218 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução Fiscal 0500253-68.2014.8.26.0218

Foro de Guararapes - 2ª VaraDJEN 26/10/2026

Processo 0500253-68.2014.8.26.0218 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido pela Fazenda Municipal de Guararapes contra o(a) executado(a) acima, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, se o caso. Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.

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