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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha

798 sentençapublicadas de 12/05/2026 a 29/10/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001199-69.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001199-69.2026.8.26.0198/SP

AUTOR : ADRIANO DA SILVA GOMES

ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB SP491533)

ADVOGADO(A) : RONALDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB SP386746)

ADVOGADO(A) : CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB MS018909)

ADVOGADO(A) : MICHAEL WENDER DE PAULA SOUZA (OAB MS028812)

RÉU : BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139)

SENTENÇA

Tendo em vista o acordo formulado pelas partes (evento 25, ACORDO1), homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Cível, bem como a desistência ao prazo recursal.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004165-05.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004165-05.2026.8.26.0198/SP

AUTOR : EDUARDO VIUDES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : FELIPE DA ASSUNÇÃO (OAB SP419640)

RÉU : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)

SENTENÇA

Tendo em vista o acordo formulado pelas partes ao evento retro, homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Cível, bem como a desistência ao prazo recursal.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001990-38.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001990-38.2026.8.26.0198/SP

AUTOR : RICARDO SPERANDIO

ADVOGADO(A) : SHEILA PEREIRA SPERANDIO (OAB SP543952)

RÉU : ZERO 1 MOTORS LTDA

ADVOGADO(A) : CRISTIANO LUISI DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP187096)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente/exequente, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte requerida/executada.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002959-53.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002959-53.2026.8.26.0198/SP

RÉU : ULTRA FRANCO DA ROCHA COMERCIO DE OTICA LTDA

ADVOGADO(A) : RAFAELA DIAS DA ROCHA (OAB SP513943)

ADVOGADO(A) : ALEX ALBERTO BRAZ (OAB SP442254)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente/exequente, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte requerida/executada.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000905-51.2025.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000905-51.2025.8.26.0198/SP

RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como a comprovação do cumprimento da obrigação constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000280-17.2025.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000280-17.2025.8.26.0198/SP

AUTOR : AILSON LINO DA COSTA

ADVOGADO(A) : FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB SP203901)

RÉU : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001300-43.2025.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001300-43.2025.8.26.0198/SP

RÉU : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000890-82.2025.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000890-82.2025.8.26.0198/SP

AUTOR : TATIANE GUEDES VIANA SANTOS

ADVOGADO(A) : FABIANA SANTIAGO MARTINS SOUZA SANTOS (OAB SP478326)

RÉU : TS ITU HOTEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A

ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB SP109493)

RÉU : TS ITU HOTEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A

ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB SP109493)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000640-49.2025.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000640-49.2025.8.26.0198/SP

RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como o comprovante de pagamento e do cumprimento da obrigação constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000250-45.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000250-45.2026.8.26.0198/SP

RÉU : AUTOPASS S.A.

ADVOGADO(A) : JULYA DANTAS PEREIRA (OAB SP471547)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004975-19.2024.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004975-19.2024.8.26.0198/SP

EXEQUENTE : JACSON GOMES DE SOUSA

ADVOGADO(A) : EDUARDO DA COSTA NUNES MIGUEL (OAB SP293536)

SENTENÇA

Tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada para garantia do débito, julgo EXTINTO o presente feito, com base no parágrafo 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE).

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002404-36.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002404-36.2026.8.26.0198/SP

EXECUTADO : NEXUS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO(A) : FRANCIELE FATURI MARINATO (OAB SP541985)

ADVOGADO(A) : JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SP300114)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte exequente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte executada.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000938-92.2025.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000938-92.2025.8.26.0198/SP

AUTOR : ALEXSANDRO BEZERRA ADVINCULA

ADVOGADO(A) : DIEGO ANDRÉ GALVÃO (OAB SP490335)

RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000158-67.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000158-67.2026.8.26.0198/SP

AUTOR : RENAN DE ALMEIDA ANSELMO

ADVOGADO(A) : RENAN DE ALMEIDA ANSELMO (OAB SP511983)

RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A.

ADVOGADO(A) : DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000538-61.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000538-61.2026.8.26.0198/SP

EXEQUENTE : CARLOS MAGNO PINTO RODRIGUES

ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB SP153149)

EXECUTADO : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte exequente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte executada.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 4003028-85.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 29/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003028-85.2026.8.26.0198/SP

EXEQUENTE : FILIPE PEREIRA SOARES SILVA

ADVOGADO(A) : HUMBERTO DE ALENCAR PEREIRA JUNIOR (OAB SP463794)

EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte exequente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte executada.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002506-58.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 27/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002506-58.2026.8.26.0198/SP

AUTOR : 49.185.707 HENRIQUE BURGARELLI GOMES

ADVOGADO(A) : ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO (OAB SP311268)

RÉU : SOBAM - CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A

ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)

SENTENÇA

Tendo em vista o acordo formulado pelas partes ao evento retro, homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Cível, bem como a desistência ao prazo recursal.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000459-48.2025.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 27/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000459-48.2025.8.26.0198/SP

RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)

RÉU : NEL3 PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : JÉSSICA CRISTINA FERRACIOLI (OAB SP273138)

RÉU : OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000957-47.2025.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 27/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000957-47.2025.8.26.0198/SP

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação.

Ver decisão Inteiro teor
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002757-76.2026.8.26.0198

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da RochaDJEN 27/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002757-76.2026.8.26.0198/SP

EXECUTADO : TANIA JENIFER SANTOS DE ALMEIDA OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB SP227798)

SENTENÇA

Tendo em vista o silêncio da parte exequente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte executada.

Ver decisão Inteiro teor