TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000251-42.2026.8.26.0582
Ante o exposto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo que celebraram as partes, e tenha eficácia de Título Executivo, ficando o presente feito EXTINTO com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, Inc. III, "b", do CPC, facultando-se eventual execução em caso de inadimplência. A expresso teor legal, não há condenação nas verbas da sucumbência. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado, sem necessidade de certificação pela Z. Serventia. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos provisoriamente e lançando a movimentação 61614, observada a disciplina vigente quanto aos feitos de competência do Juizado Especial Cível. Sem custas. P.I.C.