TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000253-93.2025.8.26.0146
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC, c.c. o art. 52, caput, da Lei nº 9.099/1995. Expeça-se, com presteza, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da coautora CLEONICE ALVES DE SALES, observando-se estritamente os dados bancários fornecidos no formulário juntado aos autos (Evento 38, FORM2). Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, consoante preceitua o art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995. Preclusa a via recursal e perfectibilizado o levantamento da quantia, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe e a devida baixa no acervo processual.