TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000593-07.2026.8.26.0080
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000593-07.2026.8.26.0080/SP
EXEQUENTE : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961)
SENTENÇA
Vistos. Homologo a desistência requerida pela parte autora, no evento 14, para os fins do parágrafo único do artigo 200 do CPC, e em consequência julgo extinta a presente ação sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo Código, revogando a liminar outrora concedida. Desbloqueie-se o veículo, liberando-se valores, se o caso. Na hipótese de haver advogado dativo, expedir certidão de honorários. Dada a preclusão lógica, a presente sentença faz coisa julgada nesta data. P. R. I. e arquivem-se oportunamente.