TJSP, Divórcio Litigioso 1000466-48.2026.8.26.0104
Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelo casal, converto o divórciolitigioso em consensuale DECRETO O DIVÓRCIO, declarando dissolvido o casamento havido entre eles, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas às fls. 61/63, em consequência julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para eventuais recursos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Esta sentença servirá como mandado de averbação, a ser inscrita na Serventia Extrajudicial do Cartório de Registro Civil de Júlio Mesquita-SP, casamento lavrado sob nº 1488, folhas 253 do Livro B-15 de 27/04/2024 (providencie a parte interessada a impressão do acordo formalizado que deverá acompanhar a presente sentença e certidão de trânsito em julgado). Outrossim, se o caso, servirá também a presente como ofício de solicitação ao Juiz Corregedor a fim de exarar, nesta, o seu respeitável cumpra-se, a fim de ser feita a necessária averbação à margem do assento realizado no cartório de registro civil de pessoas naturais sob jurisdição. Nos termos do item 137 do capítulo XVII das NSCGJ de SP - Cartório Extrajudiciais - Tomo II, não houve partilha de bens, e as partes voltarão a usar os nomes de solteiro, conforme indicado acima. Arbitro os honorários advocatícios ao i. Procurador nomeado através do convênio entre OAB/DPE-SP em 100% do valor da tabela (cód. 211). Expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.