TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0001006-63.2026.8.26.0347
Processo 0001006-63.2026.8.26.0347 (apensado ao processo 1000879-16.2023.8.26.0347) (processo principal 1000879-16.2023.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - P.H.I. - O.D.I. - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente em relação à satisfação de seu crédito, e manifestação Ministerial de fl. 136, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que P. H. I. promove contra O. D. I.. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. No mais, prossiga-se com o encaminhamento do ofício expedido à fl. 134 para implementação do desconto da pensão alimentícia sobre a folha de pagamento ou pró-labore do executado. Previamente, contudo, deverá a parte exequente informar o endereço atualizado da empresa, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.