TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 1500006-22.2026.8.26.0001
Processo 1500006-22.2026.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - EDSON CARDOSO DOS SANTOS - Vistos. Considerando os termos da Resolução Nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, de 16 de outubro de 2025, que altera a resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP, de 24 de setembro de 2020, ante a falta de capacidade econômica do réu para quitar a pena de multa, presumida a hipossuficiência nos autos (artigo 1º,§2º, inciso II), visto tratar-se de réu atendido por defensor dativo, julgo extinta a punibilidade do condenado JOSUEL DE OLIVEIRA VIEIRA, no que toca à pena de multa, devendo a z. Serventia providenciar as devidas anotações e comunicações de praxe. Oportunamente, não havendo mais nada a ser deliberado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C.