TJSP, Execução Fiscal 1500545-43.2026.8.26.0306
Processo 1500545-43.2026.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela exequente destes autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO em face de Maria Cristina Barbosa de Candio e Ou, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, este processo, sem julgamento do mérito. Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. Sem custas e condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que a extinção da execução ocorreu antes mesmo da citação e/ou da defesa do executado (art. 26, da LEF e Súmula nº 153, do STJ). Declaro desde já o trânsito em julgado da ação, por ser o pedido contraditório ao direito de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.