TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1038954-24.2025.8.26.0002
Processo 1038954-24.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.F. - F.S.F. - F.S.F. - Pelo MM.Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Vistos etc. Homologo o acordo ora celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. As partes desistem do prazo recursal, contando com a anuência do Ministério Público, que foi homologada pelo MM.Juiz. As partes concordam com a assinatura do presente termo digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, dispensando-se a assinatura dos demais presentes. Os termos do acordo formulado entre as partes foram expressos pelo juiz e registrados por áudio e vídeo. Saem intimados os presentes. Nada mais. Lido e achado conforme. Publicada a presente nesta audiência, intimadas as partes, registre-se e arquive-se. - ADV: BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), EDIVANIA DIAS RIBEIRO (OAB 515133/SP), DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP), EDIVANIA DIAS RIBEIRO (OAB 515133/SP)