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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões

870 sentençapublicadas de 13/05/2026 a 29/10/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1038954-24.2025.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 29/10/2026

Processo 1038954-24.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.F. - F.S.F. - F.S.F. - Pelo MM.Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Vistos etc. Homologo o acordo ora celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. As partes desistem do prazo recursal, contando com a anuência do Ministério Público, que foi homologada pelo MM.Juiz. As partes concordam com a assinatura do presente termo digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, dispensando-se a assinatura dos demais presentes. Os termos do acordo formulado entre as partes foram expressos pelo juiz e registrados por áudio e vídeo. Saem intimados os presentes. Nada mais. Lido e achado conforme. Publicada a presente nesta audiência, intimadas as partes, registre-se e arquive-se. - ADV: BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), EDIVANIA DIAS RIBEIRO (OAB 515133/SP), DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP), EDIVANIA DIAS RIBEIRO (OAB 515133/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Guarda de Família 1004374-31.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 29/10/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo provisório celebrado entre as partes na presente audiência de conciliação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O regime de convivência ora reajustado vigorará provisoriamente até ulterior deliberação deste Juízo ou prolação de sentença. Tornem os autos conclusos, para indicação do perito, que será intimado à apresentar sua proposta de honorários. As partes concordam com a assinatura do presente termo digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, dispensando-se a assinatura dos demais presentes. Os termos do acordo parcial formulado entre as partes foram expressos pelo juiz e registrados por áudio e vídeo. Saem intimados os presentes. Nada mais. Lido e achado conforme. - ADV: CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), CLEZIO VELOSO (OAB 249945/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença 0019187-80.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 29/10/2026

Processo 0019187-80.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1020824-83.2025.8.26.0002) (processo principal 1020824-83.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.P.S. - - E.S.S. - M.C.C.A.S. - Vistos. Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 19/21 e SUSPENDO o presente Cumprimento de Sentença, pelo prazo de 2 meses, e o faço com fundamento no 313, inciso II c/c artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório cumprimento do acordo no arquivo provisório. Findo o prazo para cumprimento do acordo intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, se manifestar sobre a extinção do feito. No silêncio, intime-se-o(a), por mandado, a dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, do NCPC). Intime-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1010098-21.2023.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 27/10/2026

Processo 1010098-21.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1010088-74.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.T.L. - E.O.T. - Vistos. 1) Defiro a unificação dos débitos cobrados nestes autos e no cumprimento de sentença nº 1010088-74.2023.8.26.0002, que passarão a ser satisfeitos conjuntamente neste feito, pelo rito expropriatório. Em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença nº 1010088-74.2023.8.26.0002 (apenso) ficando consignado que o respectivo saldo devedor deverá integrar o débito perseguido nestes autos. 2) Antes da implantação do desconto em folha destinado à amortização do débito pretérito no percentual de 17%, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de saldo de FGTS e PIS-PASEP em nome do executado e, em caso positivo, proceda à sua constrição, até o limite do débito, colocando-se o numerário à disposição deste Juízo. 3) Cumprida a providência anterior, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha única e atualizada do débito, englobando os valores cobrados nos dois cumprimentos e abatendo todos os pagamentos e valores eventualmente bloqueados. 4) Após, expeça-se ofício à empregadora do executado para que proceda ao desconto em folha da prestação alimentar vincenda, no percentual estabelecido no título executivo (fl. 12), bem como ao desconto adicional de 17% (dezessete por cento) de seus rendimentos líquidos, destinado à amortização do débito pretérito unificado, até sua integral satisfação. 5) Implantado o desconto, suspenda-se o presente cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o pagamento integral do débito, sem prejuízo de prosseguimento em caso de inadimplemento. Traslade-se cópia desta decisão aos autos 1010088-74.2023.8.26.0002 e, oportunamente, arquivem-se aqueles autos, com as cautelas de praxe.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0021769-24.2024.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 26/10/2026

Processo 0021769-24.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1014368-88.2023.8.26.0002) (processo principal 1014368-88.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.S.A.D. - - N.S.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes e SUSPENDO a presente Execução de Alimentos, pelo prazo de 3 meses, que o menor Lorenzo Santos do Amor Divino e Nelci dos Santos Machado, representado por - ADV: CARLA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 415013/SP), CARLA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 415013/SP)

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TJSPSentença · 1.º grauj. 14/10/2026

TJSP, Procedimento Comum Cível 1017506-58.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Bruno C. e Juliana P. C., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 01/17, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se termo de guarda. Oficie-se à empregadora, se o caso. P.R.I. São Paulo, 14 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grauj. 16/10/2026

TJSP, Procedimento Comum Cível 1017161-92.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Danielle de J. B. F., Gabriel de J. M. F., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 01/04, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia entre si. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se termo de guarda. P.R.I. São Paulo, 16 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grauj. 14/10/2026

TJSP, Divórcio Consensual 1017604-43.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Jocirlei N. B. e Marcos de A. S., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 01/06, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se termo de guarda. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I. São Paulo, 14 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grauj. 14/10/2026

TJSP, Divórcio Consensual 1017017-21.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Paloma R. de O. de J., Guilherme de J. M., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 01/05, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I. São Paulo, 14 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grauj. 14/10/2026

TJSP, Divórcio Consensual 1016867-40.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Marines V. R. de O. e Evandro L. T. de O., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 01/08, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I. São Paulo, 14 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grauj. 19/10/2026

TJSP, Divórcio Consensual 1016452-57.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Rodrigo L. P. S. e Juliane da S. S., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 01/06, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se termo de guarda. Oficie-se à empregadora, se o caso. P.R.I. São Paulo, 19 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grauj. 19/10/2026

TJSP, Divórcio Consensual 1008690-87.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Jacqueline A. F. F. e Rafael M. F., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 01/07, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se ofício à empregadora, se o caso. P.R.I. São Paulo, 19 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grauj. 16/10/2026

TJSP, Divórcio Consensual 1019048-14.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Nicelia S. de B. e Estelino S. de B., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 06/14, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I. São Paulo, 16 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grauj. 14/10/2026

TJSP, Divórcio Consensual 1018367-44.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Lourival S. S. e Liziane S. S., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 01/03, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I. São Paulo, 14 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grauj. 14/10/2026

TJSP, Divórcio Consensual 1018030-55.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Iasmin F. H. dos S. e João P. P. dos S., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 01/06, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I. São Paulo, 14 de outubro de 2026.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Homologação da Transação Extrajudicial 1016975-69.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Não há incidência de custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Homologação da Transação Extrajudicial 1016169-34.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Não há incidência de custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento Comum Cível 1016241-21.2026.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes (fls. 106/118) e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à reserva de 50% dos valores de FGTS de titularidade de Leandro C. S., auferidos no período de 01/08/2011 a 05/08/2025, correspondentes à meação de Lilian P., para levantamento quando da ocorrência de uma das hipóteses legais de saque. Expeça-se termo de guarda compartilhada. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento Comum Cível 1035199-26.2024.8.26.0002

Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e SucessõesDJEN 23/10/2026

Processo 1035199-26.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.C.S. - J.F.S. - Considerando que o pedido já foi integralmente apreciado por decisão transitada em julgado e que não há questões remanescentes a serem decididas, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, havendo nomeação de advogado nos termos do convênio OAB/DPE, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

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