TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1502938-40.2020.8.26.0050
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR JEFFERSON DA SILVA PEREIRA e JÚLIO CÉSAR DA SILVA, qualificados nos autos, como incursos no artigo 180, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal. Quanto a Jefferson da Silva Pereira, condeno-o à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal, na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução. Quanto a Júlio César da Silva, condeno-o à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade de Júlio César da Silva por restritivas de direitos e não concedo a suspensão condicional da pena, pelas razões anteriormente expostas. Tendo os acusados respondido ao processo em liberdade e ausentes fundamentos cautelares novos e concretos decorrentes da presente condenação, poderão recorrer em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de pedido expresso submetido ao contraditório, sem prejuízo das medidas cabíveis na esfera cível. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a respectiva exigibilidade em relação a ambos, em razão dos benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e anotações necessárias, inclusive à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e ao órgão de identificação competente. Expeça-se a competente guia de execução, observadas as providências cabíveis. Oportunamente, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.