TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000527-30.2026.8.26.0619
Processo 0000527-30.2026.8.26.0619 (processo principal 1003349-09.2025.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.V.S. - Vistos. Fl. 74: As partes informaram a celebração de acordo para pagamento parcelado do débito executado em 6 (seis) prestações mensais de R$ 130,79 (cento e trinta reais e setenta e nove centavos), conforme petição e documentos acostados aos autos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito , nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente ciente de que, em caso de descumprimento do acordo, poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, mediante simples petição. Uma vez que se trata de acordo celebrado em cumprimento de sentença de alimentos, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação específica, valendo este registro para todos os fins de direito. Arquivem-se os autos.