TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500364-80.2025.8.26.0628
Processo 1500364-80.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.F.M.S. - Destarte, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na denúncia para CONDENAR GABRIEL FERNANDO MENDES DOS SANTOS, reconhecido como incurso nas penas do art. 129, § 13°, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial aberto, nos moldes e condições retro impostas, com fulcro no art. 387 do Código de Processo Penal. Após exauriente cognição, com maior razão ante a natureza do comando imposto, poderá o Condenado exercer direito de recurso em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado nos termos do art. 319, incisos II e III do CPC (proibição de acesso ou frequência à residência ou trabalho da ofendida, bem como de manter contato com a ofendida, por qualquer meio), condições mínimas restritivas, adequadas e necessárias à espécie, ressalvadas eventuais determinações em contrário de Juízo de Famílias, com urgência. Custas ex lege. Em concreto, tratando-se de condutas praticadas sob a égide da Lei Federal nº 11.340/2006, ponderado bem jurídico tutelado e a violação ao patrimônio imaterial da pessoa, sua incolumidade física, psicológica e moral, demonstrados nestes autos, consideradas situações das partes, motivos, circunstâncias e consequências dos ilícitos, sendo o crime de gênero e operado dano moral in re ipsa, a gravidade das lesões, o sofrimento imposto e o mais elevado grau de culpa (dolo/ culpa latta), por razoável e proporcional, fixa-se reparação mínima dos danos morais à ordem de 1 (um) salário mínimo nacional vigente, com consectários de mora civil. Transitada em julgado a presente, expeçam-se as comunicações necessárias, anote-se o quanto baste e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.