TJSC, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5010188-47.2026.8.24.0022
ssores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares". As alegações da parte autora são corroboradas pelos dados constantes na certidão de óbito evento 1, DOC11 e demais documentos juntados, inclusive no que tange a legitimidade para o pedido e inexistência de outros bens a inventariar. Foi juntada certidão de inexistência de dependentes habilitados emitida pelo órgão previdenciário evento 37, DOC2. Manifestação do Ministério Público ao evento evento 30, DOC1. Desta feita, porque cumpridas todas as formalidades da Lei 6.858/80, na forma dos arts. 666 e 719 a 725, todos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvará, autorizando a parte autora a levantar os valores relativos relativos ao FGTS e demais saldos em contas bancárias de titularidade do de cujus (evento 12, DOC1), com os respectivos acréscimos legais. Custas pela parte autora, mantendo-se suspensa a exigibilidade em razão do pedido de justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.