es, determino, desde já, ao
Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo
remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ,
comprovando-se nos autos.
Expeça-se o precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Roraima, atentando-se sobre as Resoluções existentes nesta corte sobre
o tema.
Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no
momento oportuno.
Por fim, arquivar o feito, enquanto se aguarda o pagamento do precatório.
Considerando que o adimplemento do débito ocorrerá na forma legal, desde
logo declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil, uma vez que a satisfação da obrigação se aperfeiçoará com o
pagamento integral dos valores.
Sem custas.
Feitas as anotações e realizadas as demais providências necessárias, ante a
preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão e
arquivem-se os autos.