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TJRJ · 1.º grau (varas e juizados)

Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí

88 sentençapublicadas de 05/05/2026 a 29/10/2026

Decisões

TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3003847-11.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 29/10/2026

Execução Fiscal Nº 3003847-11.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : JHONATHAN NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO(A) : ORLANDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB RJ111286)

ADVOGADO(A) : DANIEL CARTEA ARAUJO SILVA (OAB RJ259972)

SENTENÇA

Tendo em vista o cancelamento da inscrição, conforme informado pelo exequente, com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80 c/c artigo 924, III, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. Condenando o exequente em 10% do valor da causa, sem custas ante a isenção da parte. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

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TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3000121-29.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 20/10/2026

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução fiscal. Publique-se.

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TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3003667-92.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 20/10/2026

Execução Fiscal Nº 3003667-92.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : BIANA TAVARES DE SOUSA

ADVOGADO(A) : ROBERTA DANIELLE TORRES BONIFACIO (OAB RJ227680)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

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TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Embargos à Execução Fiscal 3004761-75.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 19/10/2026

Embargos à Execução Fiscal Nº 3004761-75.2025.8.19.0023/RJ

EMBARGANTE : BRUNO SOUZA DA SILVA FARIA

ADVOGADO(A) : JOYCE CARLA FERREIRA PRATA (OAB RJ240577)

DESPACHO/DECISÃO

Considerando a petição da parte embargante em que requer a desistência da apelação interposta, e tendo em vista que os autos ainda se encontram em cartório na fase de contrarrazões, homologo a desistência do recurso interposto, nos termos do art. 998 do CPC.

Certifique-se o trânsito em julgado.

Após, intime-se a parte embargada para requerer o que entende de direito quanto ao prosseguimento.

Intimem-se.

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TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3002082-05.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 19/10/2026

Execução Fiscal Nº 3002082-05.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : BRUNO SOUZA DA SILVA FARIA

ADVOGADO(A) : JOYCE CARLA FERREIRA PRATA (OAB RJ240577)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Em decorrência do que restou decidido nos Embargos à Execução em apenso, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, intime-se o exequente para providencias cabíveis.

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TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3003980-53.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 16/10/2026

Execução Fiscal Nº 3003980-53.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : REDECINE RIO CINEMATOGRAFICA S.A.

ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MARCHI MARIN TIUJO (OAB RJ256523)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

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TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3004129-49.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 08/10/2026

Execução Fiscal Nº 3004129-49.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : PABLO DE ABREU RODRIGUES

ADVOGADO(A) : ROSILANA FIGUEIREDO DE JESUS POLIDO (OAB RJ140436)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

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TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3004912-07.2026.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 08/10/2026

Execução Fiscal Nº 3004912-07.2026.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : SANTIAGO HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

ADVOGADO(A) : LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB PE032786)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3005247-26.2026.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 07/10/2026

Execução Fiscal Nº 3005247-26.2026.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : GUSTAVO ORLANDINI DA SILVA AGUIAR

ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)

ADVOGADO(A) : RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)

ADVOGADO(A) : VICTOR MARTINS BARCELOS (OAB RJ269421)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3003056-08.2026.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 06/10/2026

Execução Fiscal Nº 3003056-08.2026.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : ALEXANDRE DA FONSECA SANT ANA

ADVOGADO(A) : DIEGO RAPHAEL COSTA DE FARIA (OAB RJ160667)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3000558-70.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 05/10/2026

Execução Fiscal Nº 3000558-70.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : ANTONIO CARLOS DO CARMO

ADVOGADO(A) : RAMON HENRIQUE DE MARINS FERREIRA (OAB RJ197270)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3002823-45.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 29/09/2026

Execução Fiscal Nº 3002823-45.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : DBL2000 PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO(A) : GLEBER CHAVES PINTO JUNIOR (OAB RJ106747)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento da constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3000024-29.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 28/09/2026

Execução Fiscal Nº 3000024-29.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO (OAB RJ061219)

ADVOGADO(A) : RODRIGO MASSARONI PEREIRA (OAB RJ101561)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3002103-78.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 24/09/2026

Execução Fiscal Nº 3002103-78.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : JULIO CEZAR PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO(A) : SORAIDE DOS SANTOS BORGES (OAB RJ069677)

SENTENÇA

Tendo em vista o cancelamento da inscrição, conforme informado pelo exequente, com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80 c/c artigo 924, III, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3003924-83.2026.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 24/09/2026

Execução Fiscal Nº 3003924-83.2026.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS RECOMECO

ADVOGADO(A) : JHONATA GONÇALVES DE OLIVEIRA PESSANHA (OAB RJ261327)

SENTENÇA

Tendo em vista o cancelamento da inscrição, conforme informado pelo exequente, com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80 c/c artigo 924, III, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada, contudo, a isenção legal aplicável. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3001311-27.2025.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 23/09/2026

Execução Fiscal Nº 3001311-27.2025.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : WELLINGTON GONCALVES VALADARES

ADVOGADO(A) : TARCIA ALENCAR RAMALHO BRAGA (OAB RJ182714)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se mandado de pagamento em favor da parte para o levantamento da constrição dos valores que estão à disposição do juizo. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3001944-04.2026.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 23/09/2026

Execução Fiscal Nº 3001944-04.2026.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : RAFAEL JOSE VITORINO

ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DA PAIXÃO PONTES (OAB RJ208232)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRJSentença · 1.º grau

TJRJ, Execução Fiscal 3000167-52.2024.8.19.0023

Central de Dívida Ativa da Comarca de ItaboraíDJEN 23/09/2026

Execução Fiscal Nº 3000167-52.2024.8.19.0023/RJ

EXECUTADO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

ADVOGADO(A) : ÉSIO COSTA JÚNIOR (OAB RJ059121)

SENTENÇA

Face ao cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a Execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Considerando que o adimplemento da dívida ocorreu após ajuizamento e citação no presente feito, a Executada deve responder pela sucumbência, se custas ainda houver a recolher.

Ver decisão Inteiro teor