TJRJ, Procedimento Comum Cível 0050843-92.2022.8.19.0001
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data da citação. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se... Diga a parte autora se dá quitação integral ao feito, em 5 dias, valendo o silêncio como concordância. Certifico que são devidas custas para expedição de mandado de pagamento 2025: Atos Escriv. 1102-3 R$ 11,92 + Fundos. Karen GEAP 01/28893