TJPR, Inquérito Policial 0009260-41.2026.8.16.0173
Posto isso, verifica-se que o investigado MARCOS ADRIANO THEODORO CEARÁ cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução penal que lhe foram impostas, de modo que DECLARO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, nos termos do art. 28, §13º, do CPP. 5. No que atine ao aparelho celular Iphone (lilás), intime-se o acusado, para retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.005 do Código de Normas, comprovando a propriedade do bem, com a documentação pertinente, mediante lavratura de termo de restituição. 5.1. Advirta-se de que, não havendo interesse na restituição ou não comprovada a propriedade do celular, será realizada a sua destruição material, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias a esse fim, nos termos do art. 1.006 do Código de Normas. 6. Ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. 7. Diligências necessárias. Umuarama - PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito