TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007014-33.2026.4.04.7002
Ante o exposto: - Julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 15/07/2025 (data do fato gerador), nos exatos termos da fundamentação, observando o direito da parte autora à concessão do benefício que entender mais favorável: - PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.