Pular para o conteúdo
TRF4 · 1.º grau (varas e juizados)

6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu

2.372 sentençapublicadas de 05/05/2026 a 04/11/2026

Decisões

TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007014-33.2026.4.04.7002

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

Ante o exposto: - Julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 15/07/2025 (data do fato gerador), nos exatos termos da fundamentação, observando o direito da parte autora à concessão do benefício que entender mais favorável: - PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.

Ver decisão Inteiro teor
TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011225-62.2024.4.04.7009

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a falta de legitimidade do autor para postular, em juízo, valores referentes ao benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, não requerido em vida pela segurada instituidora; - Julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 10/03/2024, nos exatos termos da fundamentação, observando o direito da parte autora à concessão do benefício que entender mais favorável: - PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. - Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da sentença, nos termos da fundamentação.

Ver decisão Inteiro teor
TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5016951-67.2026.4.04.7002

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

Ante o exposto: - Julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a PAGAR as parcelas vencidas, devidas em razão da revisão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, NB 204.766.212-0, referentes ao período de 13/10/2020 a 31/03/2024, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.

Ver decisão Inteiro teor
TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005015-45.2026.4.04.7002

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo em relação ao período 23/03/1975 a 31/10/1991, nos termos da fundamentação; - JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos iniciais.

Ver decisão Inteiro teor
TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5024254-69.2025.4.04.7002

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 30/07/2025, nos exatos termos da fundamentação: b) PAGAR as prestações vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da fundamentação.

Ver decisão Inteiro teor
TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006036-78.2025.4.04.7006

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo em relação ao período rural de 23/11/1981 a 17/11/1982 , nos termos da fundamentação; - Julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - RECONHECER e AVERBAR o(s) período(s) de 18/11/1982 a 23/05/1991 em que a parte autora laborou no meio rural em regime de economia familiar; - CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 14/08/2025, com efeitos financeiros a partir da referida data, nos exatos termos da fundamentação, observando o direito da parte autora à concessão do benefício que entender mais favorável: - PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.

Ver decisão Inteiro teor
TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003830-74.2023.4.04.7002

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

Ante o exposto: - Julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - RECONHECER e AVERBAR o(s) intervalo(s) urbano(s) de 01/07/2007 a 31/08/2007 , os quais passam a contar para tempo de serviço e carência, observada a concomitância; - CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 01/07/2022 (reafirmação da DER), com efeitos financeiros a partir de 17/03/2023, nos exatos termos da fundamentação, observando o direito da parte autora à concessão do benefício que entender mais favorável: - PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.

Ver decisão Inteiro teor
TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012717-42.2026.4.04.7002

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012717-42.2026.4.04.7002/PR

AUTOR : JOAO ALBERTO LIERMANN

ADVOGADO(A) : NATIELE ZANOTTI (OAB PR115940)

ADVOGADO(A) : SOLANGE CRISTINA MALTEZO (OAB PR042549)

SENTENÇA

Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 487, III, b, do CPC.

Ver decisão Inteiro teor
TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento Comum Cível 5023464-85.2025.4.04.7002

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo em relação aos períodos 02/01/1991 a 10/05/1993, 01/07/1993 a 22/12/1994, 01/07/2011 a 01/11/2014, 01/12/2014 a 29/04/2015 e 03/10/2016 a 30/06/2025 , nos termos da fundamentação; - Julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - RECONHECER e AVERBAR os períodos de 01/04/1997 a 15/07/1999; 01/09/1999 a 10/07/2002 e 01/07/2003 a 05/04/2006 em que a parte autora trabalhou em condições especiais, com a conversão pelo multiplicador 1,4; - JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos iniciais.

Ver decisão Inteiro teor
TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005754-28.2025.4.04.7010

6ª Vara Federal de Foz do IguaçuDJEN 04/11/2026

Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo em relação ao período 02/03/1964 a 17/07/1967, nos termos da fundamentação; - Julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - RECONHECER e AVERBAR o período de 17/07/1967 a 31/12/1972 em que a parte autora laborou no meio rural em regime de economia familiar; - JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos iniciais.

Ver decisão Inteiro teor