TJPR, Execução de Título Judicial 0000517-61.2025.8.16.0081
Diante do exposto, DECIDO: 1. HOMOLOGO a desistência da exequente quanto à penhora do refrigerador da marca Electrolux e do televisor da marca LG de 42 polegadas (mov. 184.1), nos termos do art. 775 do CPC, e DETERMINO o levantamento da constrição, com a liberação do executado Vagner Carolino da Silva do encargo de depositário. 2. JULGO PREJUDICADOS a impugnação à penhora (mov. 192.1) e o pedido de remoção dos bens (mov. 191.1). 3. NÃO CONHEÇO da alegação de nulidade da citação, por ausência de fundamentação e de pedido específico. 4. INTIME-SE o executado Vagner Carolino da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a insuficiência de recursos alegada, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, mediante a juntada: a) das três últimas declarações de imposto de renda de pessoa física; b) dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, inclusive daquelas vinculadas à empresa individual SILVA TERRAPLANAGEM (CNPJ nº 32.741.941/0001-72); c) de documentos que demonstrem o faturamento da empresa e os rendimentos dela auferidos, como declarações fiscais ou demonstrativos contábeis; d) de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido. 5. INTIMEM-SE os executados, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. 5.1. Ficam advertidos de que a omissão configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC, sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, prevista no parágrafo único do mesmo artigo. 6. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos eventualmente juntados e requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Faxinal, 21 de outubro de 2026. César Augusto Consalter Magistrado