TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015958-80.2024.4.04.7200
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-1995). Os valores dos honorários periciais foram antecipados pela Justiça Federal (evento 48, PGTOPERITO1). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.