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TRF4 · 1.º grau (varas e juizados)

8ª Vara Federal de Florianópolis

1.220 sentençapublicadas de 28/04/2026 a 04/11/2026

Decisões

TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015958-80.2024.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 04/11/2026

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-1995). Os valores dos honorários periciais foram antecipados pela Justiça Federal (evento 48, PGTOPERITO1). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004086-79.2026.4.04.7206

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 04/11/2026

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo a causa com julgamento de mérito (art. 487, I, CPC). Sem custas e ônus sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Publicação e registro automáticos através do processo eletrônico. Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5017686-88.2026.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 04/11/2026

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo a causa com julgamento de mérito (art. 487, I, CPC). Sem custas e ônus sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Publicação e registro automáticos através do processo eletrônico. Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5051994-87.2025.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 04/11/2026

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo a causa com julgamento de mérito (art. 487, I, CPC). Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e ônus sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Publicação e registro automáticos por meio do processo eletrônico. Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5023105-26.2025.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada para reconhecer a coisa julgada em relação ao processo nº 5000700-72.2016.4.04.7212, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o presente processo, a teor do art. 485, V, do CPC. Sem condenação em honorários, nos termos da fundamentação. Custas pela exequente. Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5015868-04.2026.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, ratifico a liminar do evento 11.1, CONCEDO A SEGURANÇA e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de realizar a compensação de ofício e proceda à liberação dos valores referentes às restituições de IRPF dos exercícios 2025 e 2026 em favor do impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016-2009). Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, mas permitida a sua execução provisória (art. 14, §§ 1º e 3º, da Lei nº 12.016-2009). Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. TRF4. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012554-44.2026.4.04.7202

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5035362-49.2026.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas pela parte impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016-2009). Custas ex lege. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012690-75.2025.4.04.7202

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, (a) Reconheço a ilegitimidade passiva ad causam da UNIÃO e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito em relação a ela, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; (b) Afasto a preliminar de ilegitimidade do réu FNDE e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5026668-28.2025.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Deferidos os benefícios da Assistência Judicial Gratuita. Havendo interposição de recurso inominado por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Com o trânsito em julgado e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5015791-63.2024.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS (evento 25) e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação exequenda no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 5006979-08.2024.4.04.7208, perante a 3ª Vara Federal de Itajaí/SC, referente ao mesmo título executivo e à mesma causa de pedir. DEIXO DE CONDENAR o exequente em honorários advocatícios sucumbenciais, por ausência de causalidade processual de sua parte para a extinção do feito, nos termos da fundamentação supra.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003114-30.2026.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, afasto a preliminar, e, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para reconhecer o direito do autor ao valor integral do auxílio-fardamento (um soldo), em virtude da promoção à graduação de Segundo-Tenente, em 31/08/2025. Condeno a União a pagar ao autor a quantia de R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) a ser atualizada a partir de 31/08/2025, nos termos da fundamentação supra. Havendo interposição de recurso, deverá a parte autora comprovar o recolhimento do preparo. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento Comum Cível 5043708-91.2023.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto: (a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação à ré USER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (antiga ARQPROJETTA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; (b) indefiro o pedido de tutela de urgência e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo hígido o ato administrativo do INPI que declarou a nulidade do registro nº 916649512. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais integrais e de honorários advocatícios em favor dos patronos das partes rés (INPI e USER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA), os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado (IPCA) da causa (evento 122), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a serem rateados em proporção igual entre os réus. Publique-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Cumprimento de Sentença 5010541-88.2020.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 29/10/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, e determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses, cabendo às partes informarem a este juízo, independentemente de nova intimação, o cumprimento ou não da transação nesse ínterim.

4. Outrossim, determino o desbloqueio dos valores constritos pelo sistema SISBAJUD (evento 116, SISBAJUD1).

Intimem-se.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5036030-20.2026.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 28/10/2026

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da presente ação, o que faço nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem honorários advocatícios. Custas pela parte impetrante. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos.

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TRF4Sentença · 1.º grau

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5028079-72.2026.4.04.7200

8ª Vara Federal de FlorianópolisDJEN 28/10/2026

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento nos arts. 485, I, c/c 321, parágrafo único do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios Publicação e registro eletrônicos. Intime-se.

Ver decisão Inteiro teor