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TJPR · 1.º grau (varas e juizados)

8º Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba

119 sentençapublicadas de 22/06/2026 a 30/10/2026

Decisões

TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6004161-58.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 29/10/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6004161-58.2026.8.16.0182/PR

EXEQUENTE : CONDOMINIO SPAZIO CHAMPVILLE

ADVOGADO(A) : LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)

SENTENÇA

Tendo em vista que houve satisfação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6010530-68.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 29/10/2026

Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito em relação a Nu Pagamentos, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6003483-43.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 29/10/2026

Av. Anita Garibaldi, 750, Bloco Juizados Especiais - Bairro: Cabral - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312-6119 - www.tjpr.jus.br - Email: [email protected]

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6003483-43.2026.8.16.0182/PR

EXEQUENTE : RESIDENCIAL MORADA VISTA DO SOL

ADVOGADO(A) : RAQUEL ABDO EL ASSAD (OAB PR034361)

DESPACHO/DECISÃO

1- Homologo a transação levada a efeito entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro a suspensão da execução até o adimplemento integral do ajuste, o que se verificará em data de 30 de setembro de 2027.

2- Suspenda-se o feito até a data de 30 de setembro de 2027.

3- Após o decurso do período de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da continuidade da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de cumprimento integral do acordo e consequente extinção.

4- Considerando que a executada MARIANA DA CRUZ DIANA não integrou o acordo e não foi citada portanto não foi consolidada a triangulação processual, ordeno a sua exclusão do polo passivo.

5- Exclua-se MARIANA DA CRUZ DIANA do polo passivo, informe-se o distribuidor.

Intimem-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005463-25.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 28/10/2026

Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6012138-04.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 22/10/2026

ISTO POSTO e considerando-se tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, em decorrência de lhe faltar documento indispensável à propositura da ação, o que faço com fundamento no inciso I do art. 485 do CPC.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6008027-74.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 21/10/2026

Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001736-58.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 21/10/2026

Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006440-17.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 21/10/2026

Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004212-69.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 21/10/2026

Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001972-10.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 21/10/2026

Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6007983-55.2026.8.16.0182

8º Juizado Especial Cível e Criminal de CuritibaDJEN 21/10/2026

Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.

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