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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6003483-43.2026.8.16.0182/PR
EXEQUENTE : RESIDENCIAL MORADA VISTA DO SOL
ADVOGADO(A) : RAQUEL ABDO EL ASSAD (OAB PR034361)
DESPACHO/DECISÃO
1- Homologo a transação levada a efeito entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro a suspensão da execução até o adimplemento integral do ajuste, o que se verificará em data de 30 de setembro de 2027.
2- Suspenda-se o feito até a data de 30 de setembro de 2027.
3- Após o decurso do período de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da continuidade da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de cumprimento integral do acordo e consequente extinção.
4- Considerando que a executada MARIANA DA CRUZ DIANA não integrou o acordo e não foi citada portanto não foi consolidada a triangulação processual, ordeno a sua exclusão do polo passivo.
5- Exclua-se MARIANA DA CRUZ DIANA do polo passivo, informe-se o distribuidor.
Intimem-se.