TJPB, Procedimento do Juizado Especial Cível 0865578-83.2026.8.15.2001
ral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE SUELDO GOMES BEZERRA FILHO REU: ERIVALDO DE MEDEIROS NOBREGA, ARTHUR RIBEIRO MENDONÇA MEDEIROS Advogado(a): JOSE SUELDO GOMES BEZERRA FILHO Advogado(a): ARTHUR RIBEIRO MENDONÇA MEDEIROS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho: "Vistos, etc. Homologo a desistência do promovente quanto ao pleito indenizatório autônomo baseado no diagnóstico de alopecia areata (ID 170575548), extinguindo o processo no ponto sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). No mais, indefiro o pedido de reconsideração de ID 170502067 e mantenho o acolhimento da contradita do Sr. Lacielton Felix Brito na qualidade de informante (ID 169510202), ante a sua direta vinculação ao sinistro, bem como ratifico integralmente os demais termos da decisão de saneamento de ID 170154866. Cumpra-se com urgência.