TJPA, Procedimento Sumário 0812419-95.2018.8.14.0301
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o abandono da causa pelo autor, que, regularmente intimado pessoalmente, não promoveu o andamento do feito. DETERMINO A RESTITUIÇÃO AO RÉU da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) + JCM, depositada judicialmente a título de honorários periciais, expedindo-se o competente alvará em favor da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., observando-se os dados bancários informados na petição ID 97998623 (Banco do Brasil, Agência 1912-7, Conta 644000-2). Sem custas e sem honrários advocatícios, em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.