O(A): ALEXANDRE ROQUE PEREIRA 11691102660 CPF: 36.587.174/0001-40 REQUERIDO(A): DIVINO TICKET INGRESSOS E GESTAO EM EVENTOS LTDA CPF: 35.501.503/0001-25 PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. A executada Divino Ticket Ingressos e Gestao de Eventos Ltda efetuou depósito judicial referente ao valor atualizado da condenação, conforme se vê da manifestação de ID 10731609136 e documentos que a acompanham. O exequente, por seu turno, não se insurgiu quanto ao valor depositado, pugnando tão somente pela expedição de alvará em seu favor e posterior extinção do feito. Assim, ante o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento de toda a quantia depositada em conta judicial vinculada aos autos, observando-se os dados bancários informados na manifestação de ID 10733535792. Após, nada mais havendo, arquive-se. Sem custas e honorários. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito