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TJMG · 1.º grau (varas e juizados)

Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Divinópolis

217 sentençapublicadas de 06/05/2026 a 30/10/2026

Decisões

TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008920-45.2023.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 30/10/2026

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 200, c/c artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002890-57.2024.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 30/10/2026

Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5024610-80.2024.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 28/10/2026

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 0147303-45.2010.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 28/10/2026

Dr. Manoel Castro dos Santos, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0147303-45.2010.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: JOSE LUIS FERREIRA CPF: 515.505.126-68 RÉU: ALEXANDRE PORTELA CPF: 038.287.296-73 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Comprovado o recolhimento da taxa de desarquivamento no ID nº 10675425336, defiro o desarquivamento dos autos. Considerando a informação do exequente de que o acordo homologado foi integralmente quitado a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe. Declarada satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Providenciei o cancelamento do impedimento a que se refere a parte executada(ID nº 3654663039, pág. 90/91 do PJe), conforme arquivo em anexo. Quanto à nota promissória que embasou a demanda, caso o original esteja acautelado em Secretaria, restitua-se ao executado, mediante recibo e certificação nos autos. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com baixa.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 0179408-94.2018.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 28/10/2026

Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do parágrafo único do artigo 200, c/c artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 0098931-21.2017.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 28/10/2026

Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do parágrafo único do artigo 200, c/c artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 5024433-53.2023.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 28/10/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, nos termos do parágrafo único do artigo 200, c/c artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 5014591-78.2025.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 23/10/2026

Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, e DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P.I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 0163395-93.2013.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 22/10/2026

Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do § 4º, do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002963-92.2025.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 22/10/2026

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela requerente, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência nesta fase processual. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P.I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015823-28.2025.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 22/10/2026

Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 5005561-58.2021.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 22/10/2026

Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015958-74.2024.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 22/10/2026

Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5006030-36.2023.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 21/10/2026

O: 5006030-36.2023.8.13.0223 REQUERENTE: LEONARDO SILVEIRA DA CONCEICAO CPF: 055.030.816-41 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS CPF: 18.291.351/0001-64 REQUERIDO(A): PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS CPF: não informado PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. O ente público executado realizou o pagamento da RPV referente ao valor atualizado da condenação, conforme se vê dos documentos comprobatórios colacionados aos autos. O exequente, por seu turno, não se insurgiu quanto aos valores depositados e indicou os dados bancários para transferência da respectiva quantia. Assim, ante o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento de toda a quantia depositada em conta judicial vinculada aos autos, observando-se os dados bancários apresentados na manifestação de ID 10735216502. Após, nada mais havendo, arquive-se. Sem custas e honorários. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002018-76.2023.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 20/10/2026

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência nesta fase processual. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P.I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo 1 - Teoria Geral do Processo, 3ª. ed., São Paulo, Malheiros, pág. 190. 2 - “Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...)”. SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5023425-07.2024.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 20/10/2026

Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III, do CPC. Em atenção ao que restou estabelecido na avença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento de toda a quantia que se encontre depositada em conta judicial vinculada aos autos (ID 10647062195), observando-se os dados bancários informados no ID 10738684523. Sem custas e honorários advocatícios. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P.I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5019603-73.2025.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 20/10/2026

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do § 4º, do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

Ver decisão Inteiro teor
TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 5008893-91.2025.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 20/10/2026

O(A): ALEXANDRE ROQUE PEREIRA 11691102660 CPF: 36.587.174/0001-40 REQUERIDO(A): DIVINO TICKET INGRESSOS E GESTAO EM EVENTOS LTDA CPF: 35.501.503/0001-25 PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. A executada Divino Ticket Ingressos e Gestao de Eventos Ltda efetuou depósito judicial referente ao valor atualizado da condenação, conforme se vê da manifestação de ID 10731609136 e documentos que a acompanham. O exequente, por seu turno, não se insurgiu quanto ao valor depositado, pugnando tão somente pela expedição de alvará em seu favor e posterior extinção do feito. Assim, ante o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento de toda a quantia depositada em conta judicial vinculada aos autos, observando-se os dados bancários informados na manifestação de ID 10733535792. Após, nada mais havendo, arquive-se. Sem custas e honorários. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 5007073-13.2020.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 20/10/2026

Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do § 4º, do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5006282-68.2025.8.13.0223

Juiz(a) Orlando Israel de SouzaUnidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de DivinópolisDJEN 20/10/2026

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do § 4º, do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. P. I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito

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