TJMG, Autorização Judicial 1023877-61.2026.8.13.0079
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do art. 487, I, do CPC, via de consequência determino que seja expedido alvará para transferência de propriedade do veículo GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, placa HGV6A43, cuja CRLV encontra-se no evento 1, DOC35, e 100% do valor localizado no evento 19, DOC1 em favor de MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, cônjuge sobrevivente do “de cujus”
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, contudo, suspendo a exigibilidade por estar sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás.
Tudo feito e nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa na distribuição.
Homologo, desde já, a renúncia ao prazo recursal, caso haja requerimento.
P.R.I.