TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000799-72.2026.8.13.0142
Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, para condenar a parte requerida ao pagamento em favor do autor da importância de R$ 8.396,27 (oito mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), monetariamente atualizada pelos índices fixados pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais a partir da última atualização (propositura da ação) e com incidência de juros mora legais ao mês desde a citação (art. 405, do CC). Isentos de custas e honorários advocatícios, na forma da lei, até a presente fase processual. Quanto a eventual pedido de gratuidade, deixo de apreciar por ora, tendo em vista a ausência de incidência e pertinência da sua análise perante a instância superior. Transitada em julgado: A parte vencedora deverá promover o cumprimento de sentença, na forma da lei. Carmo do Cajuru, 26 de outubro de 2026. Christiano de Oliveira Cesarino Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru