TJMG, Cumprimento de Sentença 0134941-47.2001.8.13.0701
orias] AUTOR: THAYSE DIAS TAKEUTI CPF: 105.179.816-70 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por THAYSE DIAS TAKEUTI e outros contra ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme inicial e documentos de ID 10214288510. Foi determinada a expedição de RPV, diante da concordância da Fazenda Pública (ID 10658282648) e expedido alvará eletrônico para transferência para conta bancária do exequente (ID 10724208096). É o relatório. Decido. Tendo ocorrido o pagamento da dívida executada (ID 10724208096), nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta esta execução de sentença proposta por THAYSE DIAS TAKEUTI e outros contra ESTADO DE MINAS GERAIS. Custas pela parte executada, isento nos termos do art. 10, I, da Lei nº 14.939/2003. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Int. Uberaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA REZENDE CASTELO BRANCO Juíza de Direito Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba