TJMG, Procedimento Comum Cível 5000973-96.2025.8.13.0019
RIA DE FATIMA DA SILVA CPF: 874.865.806-59 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP CPF: 25.353.939/0001-60 DECISÃO A cooperativa requerida manifestou sua desistência da produção da prova consistente no depoimento pessoal da parte requerente, requerendo, por conseguinte, o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 28/10/2026, às 14h30 (ID-10763030086). Diante da manifestação expressa da parte requerida e considerando a desnecessidade de realização da audiência para a produção da prova oral por ela anteriormente requerida, HOMOLOGO a desistência do depoimento pessoal da parte requerente e DEFIRO o cancelamento da audiência de instrução designada para a data acima indicada. Em seguida, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte requerente e, após, pela parte requerida, independentemente de nova conclusão. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. P.I.C Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis