Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para AUTORIZAR ADILSON SILVA ROCHA, na qualidade de curador definitivo de GUILHERME RODRIGUES DA ROCHA, a representá-lo perante o Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis competentes, exclusivamente para fins de rerratificação e registro da Escritura Pública de Doação lavrada em 09/04/2007.
A autorização compreende especificamente:
a) a rerratificação da descrição dos imóveis objeto das Matrículas nº 26.485 e nº 62.269 do Registro de Imóveis de Lagoa Santa, conforme a documentação registral e técnica constante dos autos;
b) a anuência com a descrição georreferenciada do imóvel rural, nos termos do memorial descritivo e da planta constantes dos autos, para fins de adequação da especialidade objetiva;
c) a inclusão, na escritura de rerratificação, da informação acerca da servidão de passagem já registrada em favor de Verde Transmissão de Energia S.A., incidente sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 62.269, conforme exigência constante da Nota de Consulta e Pendência;
d) a assinatura dos documentos acessórios que se mostrem estritamente necessários ao cumprimento das exigências registrais e à regularização do imóvel rural perante os órgãos competentes.
A presente autorização não abrange a alteração dos donatários, das frações ou do objeto da liberalidade, nem a prática de novo ato de disposição patrimonial, os quais dependerão de prévia e específica autorização judicial.
Expeça-se o competente Alvará Judicial, com cópia desta sentença, para os fins e nos limites ora estabelecidos.
Custas pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.