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TJPR · Juíza de Direito

Camila Mariana da Luz Kaestner

1.075 sentençapublicadas de 07/05/2026 a 30/10/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento Comum Cível 0024169-51.2025.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, CPC), condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento Comum Cível 0001882-60.2026.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

DISPOSITIVO Em face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, CPC), para declarar nula a cobrança de juros superiores à taxa média de mercado para operações semelhantes, no contrato firmado entre as partes. Determino a restituição dos valores pagos a maior, ainda que sob a forma de compensação, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento Comum Cível 0007452-27.2026.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

E SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007452-27.2026.8.16.0035 Processo: 0007452-27.2026.8.16.0035 (5) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$2.396,93 Autor(s): CERVEJARIA PETROPOLIS S.A representado(a) por Patrícia Medeiros Arias Réu(s): MARLON LAZZAROTTO SENTENÇA Tendo em vista a manifestação retro, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) autor(a). Determino o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento Comum Cível 0011672-73.2023.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011672-73.2023.8.16.0035 Processo: 0011672-73.2023.8.16.0035 (5) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$171.077,79 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): LEOCIR LEOPOLDO LAZZARETTI SENTENÇA Tendo em vista a manifestação retro, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) autor(a). Determino o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0014088-43.2025.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

E SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014088-43.2025.8.16.0035 Processo: 0014088-43.2025.8.16.0035 (3) Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.618,02 Exequente(s): Condomínio Residencial Park D Fonte Executado(s): MIRIAN FABIANA GONÇALVES ALER SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. No mais, considerando que os honorários contratuais integravam a base de cálculo da execução, não há que se falar em depósito em excesso. Assim, expeça-se o imediato alvará judicial em favor da parte exequente, no importe de R$10.098,90, devidamente atualizado até a data do efetivo levantamento. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento Comum Cível 0016002-45.2025.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

S PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016002-45.2025.8.16.0035 Processo: 0016002-45.2025.8.16.0035 (5) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.923,24 Autor(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM TENERIFE Réu(s): EDINEI DRANKA MARCIO GABRIEL SALIM SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0012332-62.2026.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

S - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012332-62.2026.8.16.0035 Processo: 0012332-62.2026.8.16.0035 (5) Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$6.000,95 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVIENDAS DO BOSQUE Executado(s): ALEXANDRE DIONIZIO NASCIMENTO SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Embargos de Terceiro Cível 0023493-06.2025.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

Diante disso, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição válido do processo. Custas pela parte exequente Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento Comum Cível 0025181-03.2025.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

DISPOSITIVOEm face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, CPC), para: a) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes ; b) condenar a ré à restituição integral do valor pago, corrigido monetariamente pela média INPC/IGPM desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; c) condenar a ré ao pagamento de multa contratual, no percentual de 50% sobre os valores pagos pelo autor, cujo montante deve ser corrigido monetariamente pela média INPC/IGPM desde o inadimplemento (14/05/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela média INPC/IGPM e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta data; e) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, CPC. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento Comum Cível 0005795-22.2004.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

a Rodrigues Padilha e Eliane Padilha não mais residem no endereço informado nos autos, sem notícia de endereço atual (movs. 321.1 a 323.1). Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos quando a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Assim, considero válida a intimação pessoal, estando atendida a exigência do art. 485, § 1º, do CPC. Persistindo a inércia da parte autora quanto às providências necessárias ao prosseguimento do feito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ante a falta de pressuposto processual. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0014402-52.2026.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, em face do reconhecimento jurídico do pedido pelo requerido, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da alínea “a” do artigo 487 do Código de Processo Civil, determinando que seja o veículo restituído ao réu. Condeno a ré ao pagamento custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0016561-02.2025.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

ÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016561-02.2025.8.16.0035 Processo: 0016561-02.2025.8.16.0035 (6) Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$31.916,05 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): JACIR ANTONIO DA SILVA SENTENÇA Tendo em vista a manifestação retro, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) autor(a). Determino o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0018046-08.2023.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

ão Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018046-08.2023.8.16.0035 Processo: 0018046-08.2023.8.16.0035 (5) Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.043,62 Autor(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Réu(s): MARIA APARECIDA GONÇALVES FERREIRA SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Custas pela executada e honorários conforme acordado. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0020524-81.2026.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

SÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020524-81.2026.8.16.0035 Processo: 0020524-81.2026.8.16.0035 (6) Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$7.297,72 Autor(s): Banco Votorantim S.A. Réu(s): LUIZ ANTONIO SETIM INKOTE SENTENÇA Tendo em vista a manifestação retro, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 485, VIII, do CPC. Custas dispensadas. Determino o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento Comum Cível 0020991-07.2019.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

DISPOSITIVO Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, CPC), para: a) condenar solidariamente as rés ao pagamento do valor de R$153.063,26 (cento e cinquenta e três mil, sessenta e três reais e vinte e seis centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da negociação e acrescido de juros de mora pela taxa Selic, nos termos do art. 406, §1º, CC, desde a citação, correspondente a parte de MARIA;b) condenar a ré VALOR REAL ao pagamento do valor de R$43.270,40 (quarenta e três mil, duzentos e setenta reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da negociação e acrescido de juros de mora pela taxa Selic, nos termos do art. 406, §1º, CC, desde a citação, correspondente a parte de LUIZ. Condeno as rés o autor ao pagamento das custas processuais dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Cumprimento de Sentença 0017795-53.2024.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

A - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017795-53.2024.8.16.0035 Processo: 0017795-53.2024.8.16.0035 (3) Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$31.644,34 Exequente(s): WILSON FELICIO PIMENTEL Executado(s): LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Expeça-se o imediato alvará judicial em favor da parte exequente, no importe de R$2.876,76, atualizado até a data do efetivo levantamento. Custas pela executada. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Cumprimento de Sentença 0006800-93.2015.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

OSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006800-93.2015.8.16.0035 Processo: 0006800-93.2015.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$37.170,85 Exequente(s): MY HOUSE CONSTRUTORA LTDA Executado(s): CAMILA BORGES FERNANDES GONÇALVES SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0020260-64.2026.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020260-64.2026.8.16.0035 Processo: 0020260-64.2026.8.16.0035 (6) Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.093,74 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Réu(s): ADAM ESTEFAN DOS SANTOS ROHR SENTENÇA Tendo em vista a manifestação retro, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 485, VIII, do CPC. Custas dispensadas. Determino o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publique-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Despejo por Falta de Pagamento 0005758-23.2026.8.16.0035

Juiz(a) Camila Mariana da Luz Kaestner1ª Vara Cível de São José dos PinhaisDJEN 30/10/2026

PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005758-23.2026.8.16.0035 Processo: 0005758-23.2026.8.16.0035 (5) Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$273.552,00 Autor(s): Rafaela Ferreira Dos Santos da Silva representado(a) por MELLRO SERVIÇOS DE TI LTDA Réu(s): IDERVAL GONCALVES DE SOUZA SENTENÇA Tendo em vista a manifestação retro, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) autor(a). Determino o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor