TJPB, Cumprimento de Sentença 0834994-53.2025.8.15.0001
DIANTE DO EXPOSTO: EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor do exequente ARNAUD RODRIGUES DE SOUSA (no valor de R$ 10.463,88, acrescido dos rendimentos em conta judicial) e de seu patrono DIEGO ALVES MAIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (no valor de R$ 6.726,78, acrescido dos rendimentos em conta judicial), referente ao depósito realizado no Id. 170451040, observando-se os dados bancários fornecidos no Id. 170660312. JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Elabore-se guia de custas finais e, em seguida, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, adotem-se as providências previstas no art. 394 do Código de Normas da CGJ-TJPB, com a redação dada pelo Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, observando-se o valor do débito: se superior a 10 (dez) salários-mínimos, proceda-se à inscrição na dívida ativa do Estado e no SERASAJUD; se igual ou inferior, promova-se exclusivamente a inscrição no SERASAJUD. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito