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TRF1 · Juiz Federal Substituto

Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa

271 sentençapublicadas de 17/04/2026 a 05/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1016149-67.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 05/11/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003965-45.2026.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 05/11/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002029-82.2026.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 03/11/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000027-42.2026.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 03/11/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1013573-04.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 30/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1013798-24.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 29/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1014780-38.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 29/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1011021-03.2024.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 29/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1014119-93.2024.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 29/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1006113-63.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 29/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1007530-51.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 29/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1011433-94.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 27/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1009551-97.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 27/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1016605-17.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 27/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1012912-25.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 27/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1010243-62.2026.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 27/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a comprovação do depósito (ID 2295827718), julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários, ante a ausência de condenação ou previsão expressa no acordo. Defiro a gratuidade de justiça (art. 98, CPC). Oportunamente, transitada em julgado esta decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1006608-73.2026.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 27/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

Ver decisão Inteiro teor
TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1014368-10.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 27/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1005001-59.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 27/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1012237-62.2025.4.01.3701

Juiz(a) Ma. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida PedrosaJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MADJEN 27/10/2026

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

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