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TJMG

Tereza Conceicao Lopes de Azevedo

1.006 acórdãopublicadas de 29/05/2026 a 30/10/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1018792-65.2026.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RESULTADO DO JULGAMENTO CORRETAMENTE REGISTRADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso inominado para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência do débito de R$ 4.005,99 e dos encargos decorrentes de transações fraudulentas, além de determinar a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito quanto ao débito objeto da demanda.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão contém contradição ou obscuridade quanto ao resultado do julgamento do recurso inominado, diante da alegada divergência entre o teor da decisão e as informações constantes do andamento processual.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, dúvida ou omissão sobre ponto a respeito do qual deveria ter se pronunciado o juiz ou a Turma Recursal, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95.

4. Os registros constantes dos Eventos 76, DOC. 2 e DOC. 3, e 79, DOC. 1, demonstram que o resultado do julgamento é o parcial provimento do recurso inominado, tendo prevalecido a divergência inaugurada pela Juíza de Direito do 2º Titular da Turma Recursal e acompanhada pelo Juiz de Direito do 1º Titular.

5. A correspondência entre o resultado efetivamente proclamado e o andamento processual afasta a contradição e a obscuridade apontadas pelo embargante, inexistindo também omissão a ser sanada.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. A inexistência de divergência entre o resultado efetivamente proclamado no julgamento e os registros processuais afasta a alegação de contradição ou obscuridade do acórdão. 2. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando não se verifica obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a ser sanada."

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1041653-45.2026.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. CANCELAMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto ao inconformismo da sentença que reconheceu a rescisão contratual, afastou cobranças posteriores ao encerramento da relação jurídica e condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, insurgindo-se a parte recorrente quanto à validade da fidelização contratual, à cobrança decorrente da rescisão e à existência do dano extrapatrimonial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em verificar a validade das cobranças decorrentes da renovação contratual e da fidelização, bem como a configuração dos danos morais e a adequação do valor indenizatório fixado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A manutenção da sentença quanto à existência dos danos morais decorre da comprovação de sucessivas tentativas de solução administrativa da controvérsia contratual, com resistência ao cancelamento sem imposição de encargos, situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e caracteriza violação extrapatrimonial pela perda indevida do tempo útil da parte.

O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias concretas do caso, a extensão do dano e os parâmetros adotados em situações semelhantes, a fim de preservar a finalidade compensatória sem excesso.

Mantidos os demais fundamentos da sentença, diante da ausência de elementos suficientes para afastar a responsabilidade reconhecida.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso conhecido e provido em parte para reduzir a indenização por danos morais, mantendo-se os demais termos da sentença.

VI. TESE DE JULGAMENTO

A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DE FALHA NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTROVÉRSIA CONTRATUAL EXIGE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS, ADMITINDO-SE A INDENIZAÇÃO QUANDO EVIDENCIADA SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSE O MERO DISSABOR COTIDIANO. O VALOR INDENIZATÓRIO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1100118-47.2026.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. VIAGEM PROFISSIONAL. ATRASO DE APROXIMADAMENTE 24 HORAS NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso interposto contra sentença que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão de atraso de voo que ocasionou a perda de conexão em viagem internacional realizada por motivo profissional, resultando em atraso de aproximadamente 24 horas na chegada ao destino final.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o valor de R$ 10.000,00, fixado a título de indenização por danos morais decorrentes de atraso de voo internacional e perda de conexão, mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto ou se comporta redução.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O atraso de voo internacional, com perda de conexão e chegada ao destino final aproximadamente 24 horas após o previsto, em viagem realizada por motivo profissional, justifica a manutenção da condenação por danos morais.

4. A fixação do valor da indenização por danos morais deve considerar as circunstâncias concretas da situação vivenciada pela passageira, especialmente o tempo de viagem e as demais comprovações apresentadas nos autos.

5. O valor de R$ 7.000,00 mostra-se mais condizente com as particularidades do caso, justificando a redução da indenização originalmente fixada em R$ 10.000,00, sem alteração dos demais termos da sentença.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso parcialmente provido,.

Tese de julgamento: "1. O atraso de voo internacional, com perda de conexão e chegada ao destino final aproximadamente 24 horas após o previsto, em viagem profissional, justifica a manutenção da indenização por danos morais. 2. A fixação do quantum indenizatório deve considerar as circunstâncias concretas do caso, especialmente o tempo de viagem e as comprovações apresentadas, mostrando-se adequada a redução da indenização de R$ 10.000,00 para R$ 7.000,00."

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1017841-71.2026.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NO JULGAMENTO, ESPECIALMENTE ATRASO SUPERIOR A QUATORZE HORAS, PERDA DE CONEXÃO E CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA DA RECORRENTE.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI 9.099/95, EM RAZÃO DA ALEGADA INADEQUADA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E DA INVOCAÇÃO DE PRECEDENTE PROFERIDO EM PROCESSO DISTINTO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.O ACÓRDÃO APRECIOU EXPRESSAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES AO JULGAMENTO, INCLUSIVE O ATRASO, A PERDA DA CONEXÃO, A CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA, A REACOMODAÇÃO NO PRIMEIRO VOO DISPONÍVEL E A ASSISTÊNCIA PRESTADA.

4.A INVOCAÇÃO DE PRECEDENTE PROFERIDO EM PROCESSO DISTINTO NÃO EVIDENCIA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, MAS PRETENSÃO DE NOVA VALORAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA, CARACTERIZANDO MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.

5.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NÃO CONSTITUINDO MEIO ADEQUADO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO, AINDA QUE OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

VI. TESE DE JULGAMENTO

7.INEXISTENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 48 DA LEI 9.099/95, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM SER REJEITADOS, SENDO INCABÍVEL SUA UTILIZAÇÃO PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA NO JULGAMENTO.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1013115-54.2026.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO E ATRASOS SUCESSIVOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto ao inconformismo da sentença que reconheceu a falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional e condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cancelamento de voo, atraso na chegada ao destino final e perda de conexão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de falha na prestação do serviço, a configuração dos danos morais e a adequação do valor fixado a esse título.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A ausência de tentativa de solução administrativa prévia não impede o ajuizamento da demanda, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Restou demonstrada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo, pois o cancelamento de voo internacional, com atraso aproximado de 24 horas para chegada ao destino final, somado ao atraso posterior que ocasionou perda de conexão e reacomodação, ultrapassou os transtornos ordinários da viagem.

Embora configurados os danos morais, a fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, sendo cabível a redução do montante estabelecido na sentença.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso conhecido e provido em parte para reduzir a indenização por danos morais, mantendo-se os demais termos da sentença.

VI. TESE DE JULGAMENTO

A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DECORRENTE DE CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL, ATRASO EXPRESSIVO E PERDA DE CONEXÃO, QUANDO ULTRAPASSA OS TRANSTORNOS ORDINÁRIOS DA VIAGEM, CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL, SENDO POSSÍVEL A ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1001332-90.2025.8.13.0027

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSFERÊNCIA PIX. FALHA OPERACIONAL DO APLICATIVO. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso inominado interposto pela parte recorrente ao inconformismo da sentença que reconheceu falha na prestação do serviço bancário relacionada à transferência PIX destinada a terceiro e acolheu pedidos de reparação por danos materiais e morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a existência de inovação recursal, a configuração de culpa exclusiva da recorrida, a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário e a caracterização de danos morais indenizáveis.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A preliminar de inovação recursal deve ser rejeitada, pois as teses deduzidas no recurso guardam pertinência com a matéria anteriormente debatida e constituem mero desdobramento argumentativo defensivo, sem alteração da causa de pedir ou introdução de fundamento jurídico novo.

4. Nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, as razões fáticas e jurídicas do julgamento devem ser expostas de forma concisa e objetiva.

5. A prova produzida demonstra falha operacional do aplicativo da instituição financeira, que, após a seleção de contato previamente salvo, alterou os dados do destinatário para terceiro desconhecido, além de ter sido comprovada tentativa administrativa de acionamento dos mecanismos de bloqueio no mesmo dia, sem êxito, circunstâncias que justificam a manutenção da reparação por danos materiais.

6. Os danos morais não se configuram, pois não houve comprovação de negativação, dificuldade de subsistência, ofensa a direitos da personalidade ou circunstância excepcional que ultrapassasse o mero aborrecimento e a esfera patrimonial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso conhecido e provido em parte, para afastar a condenação por danos morais, mantida a sentença nos demais pontos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

8. A falha operacional do aplicativo bancário que altera os dados do destinatário selecionado pelo usuário caracteriza defeito na prestação do serviço e autoriza a reparação dos danos materiais comprovados.

9. A ocorrência de prejuízo patrimonial, desacompanhada de prova de repercussão excepcional ou de violação a direitos da personalidade, não caracteriza dano moral indenizável.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1001863-39.2026.8.13.0514

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA QUESTIONADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso inominado interposto ao inconformismo da sentença que julgou procedente o pedido inicial relacionado à cobrança decorrente do fornecimento de energia elétrica, com fundamento na análise do conjunto probatório produzido nos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e a regularidade das cobranças realizadas pela recorrente, diante da alegação de inexistência de irregularidade nas medições e ausência de comprovação do direito alegado pela recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pedido de atribuição de efeito suspensivo não merece acolhimento, diante da ausência de demonstração de risco irreparável às partes.

4. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, pois a análise do conjunto probatório evidencia a adequação da solução adotada na origem.

5. As alegações recursais não afastam os fundamentos da decisão recorrida quanto à responsabilidade da recorrente pela situação analisada, permanecendo hígida a conclusão alcançada no julgamento de primeiro grau.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso conhecido e negado provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

7. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos é cabível quando o conjunto probatório e a fundamentação adotada na origem demonstram a adequada solução da controvérsia, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 5002146-58.2025.8.13.0407

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. APARELHO CELULAR. REPARO. DEMORA NA SOLUÇÃO. DANOS MORAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pela recorrente ao inconformismo da sentença que julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a perda superveniente do objeto quanto ao fornecimento de novo aparelho celular, em razão do recebimento do produto consertado, e rejeitando a pretensão de indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Discute-se se a demora no reparo do aparelho celular, com alegado descumprimento do prazo previsto no art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, configura dano moral, considerada a alegação de privação prolongada do bem, ausência de informações e incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O reexame do conjunto probatório e das circunstâncias fáticas e jurídicas não evidencia fundamento para reforma da sentença.

A fundamentação adotada na origem mostra-se suficiente para a solução das questões submetidas a julgamento, devendo a sentença ser confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso conhecido e negado provimento, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

Mantém-se a sentença quando o reexame do conjunto probatório e das circunstâncias fáticas e jurídicas não demonstra fundamento para sua reforma, admitida sua confirmação pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 5016856-55.2023.8.13.0245

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE AFETIVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pela recorrente ao inconformismo da sentença que julgou improcedente o pedido contraposto de danos morais relacionado às agressões físicas e verbais, extinguiu sem resolução do mérito os demais pedidos contrapostos e acolheu em parte a pretensão inicial de reparação por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Discute-se a existência de dano moral indenizável em favor da recorrida, bem como a pretensão de acolhimento dos pedidos contrapostos relativos a danos materiais, danos morais decorrentes de agressões físicas e verbais e alegada responsabilidade afetiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O reexame do conjunto probatório e das circunstâncias fáticas e jurídicas demonstra que a sentença apreciou adequadamente as questões submetidas a julgamento.

A fundamentação adotada na origem deve ser mantida, por se mostrar suficiente à solução da controvérsia, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.

A sentença é confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso conhecido e negado provimento, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

É cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos quando o reexame do conjunto probatório e das circunstâncias fáticas e jurídicas não evidencia razão para sua reforma, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 5083719-06.2025.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADO TRATAMENTO VEXATÓRIO POR PREPOSTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OFENSIVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto ao inconformismo da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente de alegado tratamento vexatório dispensado por preposto da recorrida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em verificar a existência de elementos probatórios suficientes para caracterizar a conduta ofensiva alegada e ensejar a responsabilização da recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O conjunto probatório analisado não demonstrou a ocorrência da conduta ofensiva indicada pela recorrente, permanecendo ausentes elementos aptos a comprovar o fato constitutivo do direito alegado.

A sentença apresentou fundamentação adequada ao exame das questões processuais e de mérito, devendo ser confirmada por seus próprios fundamentos.

Mantém-se o julgamento de improcedência diante da ausência de comprovação dos fatos alegados pela recorrente.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso conhecido e negado provimento, com confirmação da sentença por seus próprios fundamentos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OFENSIVA ALEGADA IMPEDE O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL, MANTENDO-SE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1106013-86.2026.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso inominado interposto pela recorrente ao inconformismo da sentença que julgou procedentes os pedidos decorrentes de falha na prestação de serviço de transporte aéreo, reconhecendo a responsabilidade da companhia aérea pelos transtornos suportados pelos passageiros e a ocorrência de litigância de má-fé.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do STF; (ii) analisar a manutenção da sentença quanto à responsabilidade da recorrente, à existência de dano moral indenizável e ao reconhecimento de litigância de má-fé.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A controvérsia submetida ao Tema 1.417 do STF não possui identidade integral com a matéria discutida nos autos, pois a análise do caso concreto envolve a verificação da falha na prestação do serviço, da existência de excludente de responsabilidade e dos danos suportados pelos passageiros, não sendo cabível a suspensão do processo.

4. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal deve ser rejeitada, pois as razões apresentadas pela recorrente impugnam os fundamentos adotados na sentença e demonstram a pretensão de reforma do julgado, em observância ao art. 1.010, II e III, do CPC.

5. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, diante da comprovação da falha na prestação do serviço de transporte aéreo e da adequação das conclusões adotadas quanto à responsabilidade da recorrente e aos danos decorrentes da conduta analisada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso conhecido e negado provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

7. A discussão pendente no Tema 1.417 do STF não enseja suspensão automática de processos envolvendo transporte aéreo quando ausente identidade entre a controvérsia dos autos e a matéria submetida à repercussão geral.

8. Comprovada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo e presentes os elementos reconhecidos na sentença, mantém-se a responsabilização da companhia aérea pelos danos decorrentes da conduta analisada.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1001322-06.2026.8.13.0514

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO PARA SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE SERVIDORES MILITARES. DESCONTOS FUNDADOS EM LEI FEDERAL. ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto ao inconformismo da sentença que reconheceu a irregularidade dos descontos realizados a título de contribuição para o sistema de proteção social, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados e julgando improcedente o pedido contraposto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de manutenção dos descontos realizados com fundamento na legislação federal e a existência de direito ao acolhimento do pedido contraposto formulado pela parte recorrente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

Nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, a sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos quando adequada a solução adotada ao conjunto probatório e às questões jurídicas analisadas.

A análise das circunstâncias fáticas e jurídicas evidencia a correção da sentença quanto ao reconhecimento da inadequação dos descontos realizados e à necessidade de observância da legislação estadual aplicável.

Ausentes fundamentos capazes de afastar a conclusão adotada na origem, mantém-se o julgamento que rejeitou o pedido contraposto formulado pela parte recorrente.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso conhecido e negado provimento, com confirmação da sentença por seus próprios fundamentos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

Os descontos referentes à contribuição para sistema de proteção social devem observar a disciplina normativa aplicável, sendo mantida a sentença quando reconhecida a irregularidade da cobrança e ausentes elementos capazes de afastar seus fundamentos.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1055019-54.2026.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM ATO FÚNEBRE. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso inominado interposto ao inconformismo da sentença que reconheceu falha na prestação de serviço de transporte aéreo e condenou a parte recorrente à restituição de valores e ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da negativa de embarque que impediu a participação dos recorridos em ato fúnebre na data inicialmente prevista.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de falha na prestação do serviço de transporte aéreo e de dano moral indenizável; e (ii) analisar a adequação do valor fixado a título de indenização.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As preliminares suscitadas em contrarrazões são rejeitadas, pois o recurso apresenta fundamentos suficientes para impugnar a sentença e as alegações formuladas pela parte recorrente guardam relação com a controvérsia estabelecida nos autos.

4. A negativa de embarque na data prevista configurou falha na prestação do serviço, pois restringiu a participação dos recorridos no momento inicialmente programado para o ato fúnebre, circunstância que ultrapassa mero aborrecimento cotidiano e caracteriza dano moral indenizável.

5. O valor fixado na sentença comporta adequação diante das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser reduzido para atender à extensão do dano reconhecido.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso conhecido e provido em parte para reduzir a indenização por dano moral, mantendo-se os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

7. A negativa de embarque que impede a participação em ato fúnebre na data inicialmente prevista configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral, sendo cabível a adequação do valor indenizatório conforme as circunstâncias do caso concreto.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1030507-07.2026.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 251-A DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO INCONFORMISMO DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE INTEGRALMENTE A SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 251-A DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA E DO ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO ÀS MATÉRIAS SUSCITADAS PELA EMBARGANTE E AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NO RECURSO INOMINADO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE AO SANEAMENTO DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, NÃO CONSTITUINDO MEIO ADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.

4.AS MATÉRIAS SUSCITADAS FORAM CONSIDERADAS NO JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO, TENDO O ACÓRDÃO REGISTRADO A ALEGAÇÃO REFERENTE AO ART. 251-A DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA E MANTIDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95, ABRANGENDO TAMBÉM O PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELATIVO AOS DANOS MORAIS.

5.A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA SOBRE CADA DISPOSITIVO INVOCADO NÃO CONFIGURA OMISSÃO QUANDO A FUNDAMENTAÇÃO É SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. A REFERÊNCIA AO ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EVIDENCIA VÍCIO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA NÃO ESPECIFICAMENTE DEVOLVIDA À TURMA RECURSAL NAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO. INEXISTENTES OS VÍCIOS LEGAIS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ACOLHIDOS AINDA QUE OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.

VI. TESE DE JULGAMENTO

7.A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA ACERCA DE CADA DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO QUANDO A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA É SUFICIENTE PARA SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA, SENDO INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUSIVE QUANDO OPOSTOS COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1016241-15.2026.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE RESERVA DE PASSAGENS AÉREAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto ao inconformismo da sentença que reconheceu a responsabilidade solidária das fornecedoras envolvidas na contratação de transporte aéreo e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, em razão de falha na prestação do serviço.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade e a responsabilidade da recorrente pelos prejuízos decorrentes da falha relacionada ao serviço de intermediação de reserva de passagens aéreas, bem como a existência de danos indenizáveis.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, diante da adequada análise das circunstâncias fáticas e jurídicas constantes dos autos.

O conjunto probatório demonstra a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, com adequada correlação entre a causa de pedir e os pedidos formulados, não havendo fundamento para afastar a conclusão adotada na origem.

As alegações recursais não são suficientes para modificar o entendimento firmado na sentença quanto à responsabilidade decorrente da falha na prestação do serviço.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso conhecido e negado provimento, com confirmação da sentença por seus próprios fundamentos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos é cabível quando o exame do conjunto probatório e das questões jurídicas submetidas ao julgamento evidencia a correção da decisão recorrida.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1104482-96.2025.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO INCONFORMISMO DO ACÓRDÃO, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EVOLUÇÃO FUNCIONAL, AOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E PRINCIPIOLÓGICOS INVOCADOS E À CONCLUSÃO DE QUE A MANUTENÇÃO DO GRAU ANTERIORMENTE OCUPADO APÓS PROMOÇÃO CONFIGURARIA EVOLUÇÃO FUNCIONAL PER SALTUM.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95, APTA A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.O ACÓRDÃO ENFRENTOU SUFICIENTEMENTE A MATÉRIA CONTROVERTIDA AO RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL APLICÁVEL À CARREIRA DA EMBARGANTE QUE ASSEGURE A MANUTENÇÃO AUTOMÁTICA DO GRAU ANTERIORMENTE OCUPADO QUANDO DA PROMOÇÃO PARA NÍVEL SUBSEQUENTE E AO CONSIGNAR QUE O ENQUADRAMENTO PRETENDIDO IMPLICARIA ANTECIPAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.

4.A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A CADA DISPOSITIVO LEGAL, PRECEDENTE OU FUNDAMENTO INVOCADO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO QUANDO A QUESTÃO ESSENCIAL FOI SUFICIENTEMENTE APRECIADA.

5.A PRETENSÃO DE CONFERIR INTERPRETAÇÃO DIVERSA À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E MODIFICAR A CONCLUSÃO ADOTADA REVELA REDISCUSSÃO DO MÉRITO, FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DESTINADOS A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, INCLUSIVE QUANDO OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6,EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.

VI. TESE DE JULGAMENTO

7,A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO IMPEDE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO CONSTITUINDO A VIA INTEGRATIVA INSTRUMENTO ADEQUADO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO JÁ APRECIADO.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1098927-98.2025.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. EMBARGOS CONHECIDO E ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I. CASO EM EXAME

1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DA CONSEQUENTE DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E À ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.CONFIGURA-SE A OMISSÃO, POIS O ACÓRDÃO RECONHECEU A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À RECORRENTE E A DISPENSOU DO PREPARO RECURSAL, SEM PRONUNCIAMENTO ESPECÍFICO ACERCA DA PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES.

4.A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS FOI REPUTADA SUFICIENTE PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA RECORRENTE E JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.

5.MANTIDA A JUSTIÇA GRATUITA, REJEITA-SE A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO E AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO, PERMANECENDO INALTERADO O RESULTADO DO JULGAMENTO.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, EXCLUSIVAMENTE PARA SUPRIR A OMISSÃO E REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, MANTIDO, NO MAIS, O ACÓRDÃO EMBARGADO.

VI. TESE DE JULGAMENTO

7.A OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEVE SER SUPRIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO-SE O BENEFÍCIO QUANDO A DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS FOR REPUTADA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECORRENTE, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1086352-58.2025.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA Nº 1.457/STF. EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO INCONFORMISMO DO ACÓRDÃO, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, AO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, À NATUREZA DA TAXA SELIC, AO ALCANCE DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 113/2021 E Nº 136/2025, À APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 162 E 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TEMA Nº 1.335 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, BEM COMO À NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.457/STF, ALÉM DE PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO ÀS MATÉRIAS SUSCITADAS PELO EMBARGANTE E A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.457/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE AO SANEAMENTO DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, NÃO CONSTITUINDO MEIO ADEQUADO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO JÁ APRECIADO.

4.O ACÓRDÃO EXAMINOU EXPRESSAMENTE OS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DEFINIU OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS EM CONFORMIDADE COM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 113/2021 E Nº 136/2025 E COM O TEMA 810/STF, INEXISTINDO A OMISSÃO APONTADA.

5.O RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA Nº 1.457/STF NÃO IMPLICA SOBRESTAMENTO AUTOMÁTICO DOS PROCESSOS EM CURSO, AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA DE SUSPENSÃO NACIONAL APLICÁVEL AO CASO. A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO NÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.

VI. TESE DE JULGAMENTO

7.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO, AINDA QUE OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, QUANDO INEXISTENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95.

8.O RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO DETERMINA, POR SI SÓ, A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DOS PROCESSOS EM CURSO, QUANDO INEXISTENTE DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA DE SOBRESTAMENTO APLICÁVEL À DEMANDA.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1054049-88.2025.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PREPARO RECURSAL. IMPEDIMENTO MÉDICO DO PROCURADOR. JUSTA CAUSA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto ao inconformismo da decisão monocrática que indeferiu o benefício da justiça gratuita e não conheceu do Recurso Inominado por deserção, sustentando a recorrente a existência de justa causa para o não recolhimento tempestivo do preparo em razão de impedimento médico do procurador.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Discute-se a possibilidade de concessão da justiça gratuita e de reconhecimento de justa causa decorrente de impedimento médico do procurador para afastar, temporariamente, a deserção e assegurar prazo para regularização do preparo recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos possui presunção relativa, sendo cabível o indeferimento da gratuidade quando ausentes elementos idôneos que comprovem a impossibilidade de suportar as despesas processuais.

O impedimento médico do procurador, documentalmente comprovado e oportunamente comunicado nos autos, configura situação excepcional apta a caracterizar justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, justificando a restituição do prazo para a prática do ato processual.

O reconhecimento da justa causa não afasta a exigência do preparo nem altera o indeferimento da justiça gratuita, mas autoriza a suspensão temporária do processo e posterior restituição do prazo para recolhimento, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa e primazia da resolução de mérito.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso conhecido e provido em parte, para reconhecer a justa causa decorrente do impedimento médico do procurador, afastar temporariamente a deserção, determinar a suspensão do processo pelo período fixado na decisão e assegurar, após seu encerramento, prazo para recolhimento e comprovação do preparo recursal, mantido o indeferimento da justiça gratuita.

VI. TESE DE JULGAMENTO

O impedimento médico do procurador, quando devidamente comprovado e comunicado nos autos, pode caracterizar justa causa para a prática intempestiva do ato processual, autorizando a restituição do prazo, sem afastar a exigibilidade do preparo recursal nem implicar concessão da justiça gratuita.

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TJMGAcórdão · 2.º grau

TJMG, Recurso Inominado Cível 1051332-06.2025.8.13.0024

Rel. Des. Tereza Conceicao Lopes de AzevedoTR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e ContagemDJEN 30/10/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Recursos inominados interpostos pela REQUERENTE e pela reQUERIDA ao inconformismo da sentença que declarou a inexigibilidade de débitos relacionados ao veículo, determinou a baixa de sua titularidade e reconheceu o dever de indenizar por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a concessão de efeito suspensivo, a alegada nulidade da sentença por ausência de fundamentação, a responsabilidade pela permanência do vínculo cadastral do veículo e pelos danos morais, bem como a adequação da indenização fixada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Ausente demonstração de risco irreparável às partes, mostra-se incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

4. A sentença analisou suficientemente a controvérsia e indicou os elementos de convicção e as razões de fato e de direito que fundamentaram o julgamento, ainda que de forma sucinta, em consonância com os princípios dos Juizados Especiais, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de nulidade.

5. O reexame do conjunto probatório e das circunstâncias fáticas e jurídicas não evidencia fundamento apto a modificar a sentença, que deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recursos conhecidos e negado provimento, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

V. TESE DE JULGAMENTO

7. A fundamentação sucinta da sentença não configura nulidade quando suficiente para demonstrar as razões fáticas e jurídicas do julgamento, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais.

8. A ausência de elementos capazes de infirmar as conclusões extraídas do conjunto probatório autoriza a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.

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