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TJMG

Roberto Ribeiro de Paiva Junior

395 acórdãopublicadas de 28/04/2026 a 30/10/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5024823-43.2020.8.13.0024

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE COLETIVO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LEVE OSCILAÇÃO DO ÔNIBUS – PASSAGEIRA SENTADA EM DEGRAU – LOCAL INADEQUADO – AUSÊNCIA DE MANOBRA BRUSCA – LESÕES RELEVANTES NÃO COMPROVADAS – DANOS MATERIAIS E MORAIS – NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – RECURSO PROVIDO.

A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA, FUNDADA NA CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE, NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL ENTRE O PREJUÍZO ALEGADO E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMONSTRADO PELA PROVA ORAL QUE O ÔNIBUS TRAFEGAVA EM BAIXA VELOCIDADE E SOFREU APENAS LEVE OSCILAÇÃO, SEM PROVOCAR A QUEDA OU LESÃO DE OUTROS PASSAGEIROS, NÃO SE CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A ACOMODAÇÃO VOLUNTÁRIA DA PASSAGEIRA EM DEGRAU DO COLETIVO, LOCAL NÃO DESTINADO A ASSENTO E DESPROVIDO DE APOIO ADEQUADO, FOI DETERMINANTE PARA EVENTUAL DESEQUILÍBRIO, ROMPENDO O NEXO CAUSAL. PRONTUÁRIO MÉDICO QUE REGISTRA SOMENTE DOR LEVE, COM ALTA APÓS BREVE ATENDIMENTO E SEM INTERNAÇÃO, FRATURA, INCAPACIDADE OU TRATAMENTO PROLONGADO, NÃO COMPROVA LESÃO APTA A JUSTIFICAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DOIS DIAS DEPOIS DO EVENTO, INCLUINDO ITENS NÃO PRESCRITOS, SOMADA À DECLARAÇÃO DE USO ANTERIOR DE REMÉDIOS PARA DORES NA COLUNA, NÃO CONSTITUI PROVA SEGURA DO DANO MATERIAL. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2815941-75.2026.8.13.0000

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD – PESSOA JURÍDICA – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – CAPITAL DE GIRO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DO NUMERÁRIO – ART. 833 DO CPC – INAPLICABILIDADE – PENHORA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

A IMPENHORABILIDADE DE VALORES PERTENCENTES À PESSOA JURÍDICA SOMENTE PODE SER RECONHECIDA, EXCEPCIONALMENTE, MEDIANTE PROVA CONCRETA DE QUE O NUMERÁRIO É INDISPENSÁVEL À CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DOCUMENTOS CONTÁBEIS QUE DEMONSTRAM DIFICULDADE FINANCEIRA, SEM COMPROVAR A DESTINAÇÃO DA QUANTIA BLOQUEADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, FORNECEDORES, TRIBUTOS OU OUTRAS DESPESAS ESSENCIAIS, NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR. A PROTEÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC NÃO SE APLICA AUTOMATICAMENTE AOS VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. A PEQUENA REPRESENTATIVIDADE DA QUANTIA CONSTRITA EM RELAÇÃO AO DÉBITO NÃO JUSTIFICA O DESBLOQUEIO, SOBRETUDO QUANDO NÃO INDICADOS OUTROS BENS OU MEIO EXECUTIVO MENOS GRAVOSO E IGUALMENTE EFICAZ. RECURSO DESPROVIDO.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5013035-20.2023.8.13.0188

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE 1 HORA E 15 MINUTOS – PERDA DE VOO SUBSEQUENTE – PASSAGENS ADQUIRIDAS SEPARADAMENTE – COMPANHIAS AÉREAS DISTINTAS – AUSÊNCIA DE CONEXÃO GARANTIDA – INTERVALO DE 2 HORAS E 20 MINUTOS – MARGEM TEMPORAL INSUFICIENTE – RISCO ASSUMIDO PELOS PASSAGEIROS – ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL – CULPA CONCORRENTE NÃO CONFIGURADA – DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA AÉREA NÃO DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS PREJUÍZOS ALEGADOS.

A AQUISIÇÃO AUTÔNOMA DE VOOS OPERADOS POR COMPANHIAS AÉREAS DISTINTAS, SOB LOCALIZADORES DIVERSOS E SEM CONEXÃO GARANTIDA, ATRIBUI AOS PASSAGEIROS O DEVER DE ESTABELECER MARGEM TEMPORAL SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE DESEMBARQUE, IMIGRAÇÃO, RETIRADA DE BAGAGENS, NOVO CHECK-IN E EMBARQUE.

O INTERVALO DE APENAS 2 HORAS E 20 MINUTOS ENTRE OS VOOS INTERNACIONAIS, SEM MARGEM RAZOÁVEL PARA OSCILAÇÕES OPERACIONAIS, EVIDENCIA QUE A PERDA DO SEGUNDO TRECHO DECORREU PREPONDERANTEMENTE DA PROGRAMAÇÃO ADOTADA PELOS PRÓPRIOS PASSAGEIROS, ROMPENDO O NEXO CAUSAL ENTRE O ATRASO DE 1 HORA E 15 MINUTOS E OS DANOS MATERIAIS RECLAMADOS.

NÃO CABE IMPUTAR À TRANSPORTADORA DO PRIMEIRO TRECHO OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA POLÍTICA DE NO-SHOW APLICADA POR COMPANHIA AÉREA DIVERSA EM CONTRATO INDEPENDENTE, TAMPOUCO RECONHECER CULPA CONCORRENTE QUANDO OS DANOS SE PRODUZIRAM NO ÂMBITO DE NEGÓCIO JURÍDICO ESTRANHO À SUA ESFERA DE ATUAÇÃO.

O ATRASO DE 1 HORA E 15 MINUTOS, DESACOMPANHADO DE CIRCUNSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA OU DE EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, CONFIGURA MERO CONTRATEMPO E NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5038293-05.2024.8.13.0024

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO – CONTRATAÇÃO DIGITAL – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA – BIOMETRIA FACIAL – ASSINATURA ELETRÔNICA – REGISTROS ELETRÔNICOS – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA – ÔNUS DA PARTE AUTORA DE DEMONSTRAR A QUITAÇÃO DO DÉBITO – PROVA NÃO PRODUZIDA – NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS INDEVIDOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.

A apresentação dos documentos cadastrais, registros eletrônicos da contratação, validação por biometria facial e assinatura eletrônica, constitui prova suficiente da regularidade da relação jurídica.

Não impugnada especificamente a autenticidade da assinatura eletrônica nem apresentados elementos mínimos aptos a infirmar a contratação digital, reputa-se demonstrada a validade do negócio jurídico.

Comprovada a contratação, incumbe à parte autora demonstrar a quitação da obrigação, não sendo exigível da instituição financeira a produção de prova de fato negativo consistente na inexistência de pagamento.

Ausente prova da quitação do débito, revela-se legítima a inscrição do nome da devedora nos cadastros restritivos, por decorrer do regular exercício do direito de crédito.

Inexistente conduta ilícita, descabe a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2825764-73.2026.8.13.0000

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOA NATURAL – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NÃO COMPROVADA.

A gratuidade de justiça somente pode ser deferida para aquele que comprovar efetivamente a condição de hipossuficiência. Ausente documentação capaz de comprovar tal condição não há como conceder a gratuidade de justiça.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5009233-18.2025.8.13.0261

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA ORIGEM DO DÉBITO. FATURAS E DOCUMENTOS DE CESSÃO DE CRÉDITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NEGATIVAÇÃO REGULAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A contratação e a utilização de cartão de crédito podem ser comprovadas por conjunto documental convergente, independentemente da apresentação de instrumento contratual formal com assinatura manuscrita. 2. A comprovação da relação jurídica, da origem do débito e do inadimplemento torna regular a inscrição restritiva e afasta os pedidos de inexigibilidade da obrigação e de indenização por danos morais. 3. A litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta processual dolosa ou manifestamente temerária, não se caracterizando pelo simples insucesso da pretensão deduzida em juízo.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2818592-80.2026.8.13.0000

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOA NATURAL – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NÃO COMPROVADA

A gratuidade de justiça somente pode ser deferida para aquele que comprovar efetivamente a condição de hipossuficiência. Ausente documentação capaz de comprovar tal condição não há como conceder a gratuidade de justiça.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Apelação Cível 1095272-84.2026.8.13.0024

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – COTAS CONDOMINIAIS – ART. 784, X, DO CPC – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DOS VALORES COBRADOS – ATA DE ASSEMBLEIA COM VALOR DIVERSO DAQUELE INDICADO NA MEMÓRIA DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS REAJUSTES – FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO – PRÉVIA OPORTUNIDADE DE EMENDA DA INICIAL – NOVA DILIGÊNCIA – DESCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.

O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC, desde que previsto na convenção ou aprovado em assembleia geral e documentalmente comprovado.

A apresentação de ata assemblear que fixa a contribuição condominial em valor diverso daquele efetivamente exigido na execução não supre a necessidade de comprovação da origem e da aprovação dos valores cobrados.

Não demonstrada documentalmente a correspondência entre as contribuições aprovadas e os valores indicados na memória de cálculo, resta comprometida a certeza e a liquidez do título executivo.

Tendo sido previamente oportunizada ao Exequente a emenda da inicial, com determinação específica para apresentação da ata contendo os valores objeto da execução, não há falar em nova conversão do feito em diligência.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2816407-69.2026.8.13.0000

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL – TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES AUTORIZADOS PELA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES – GRUPO COMPOSTO POR QUATRO BENEFICIÁRIOS DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR – ALEGADO “FALSO COLETIVO” – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – REAJUSTES – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.

A EXISTÊNCIA DE APENAS QUATRO BENEFICIÁRIOS PERTENCENTES AO MESMO NÚCLEO FAMILIAR NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A IMEDIATA DESCARACTERIZAÇÃO DO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL E SUA EQUIPARAÇÃO AOS PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES.

A CONFIGURAÇÃO DO DENOMINADO “FALSO COLETIVO” DEPENDE DO EXAME DA DINÂMICA DA CONTRATAÇÃO, DO VÍNCULO EMPRESARIAL, DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO SEGURADO E DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS.

A SIMPLES COMPARAÇÃO ENTRE OS REAJUSTES APLICADOS AO PLANO COLETIVO E OS ÍNDICES AUTORIZADOS PELA ANS PARA OS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES NÃO DEMONSTRA ABUSIVIDADE, POIS AS MODALIDADES ESTÃO SUBMETIDAS A REGIMES DISTINTOS.

A AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DOS REAJUSTES EXIGE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DA METODOLOGIA DE AGRUPAMENTO, DA SINISTRALIDADE, DA VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES E DAS NOTAS TÉCNICAS ATUARIAIS, MOSTRANDO-SE NECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA.

AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.

RECURSO NÃO PROVIDO.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2814382-83.2026.8.13.0000

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICAS - TUTELA DE URGÊNCIA - TEMA 1.069 DO STJ - CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL NÃO EVIDENCIADO DE PLANO - DIVERGÊNCIA TÉCNICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PERÍCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - LAPSO TEMPORAL ENTRE A CIRURGIA BARIÁTRICA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.

Embora o Tema 1.069 do STJ reconheça a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional decorrentes do tratamento da obesidade mórbida, a controvérsia acerca da natureza dos procedimentos e da indispensabilidade dos materiais e tecnologias indicados demanda adequada instrução probatória.

A existência de indicações médicas unilaterais, desacompanhadas de elementos técnicos suficientes para afastar, em cognição sumária, eventual finalidade estética dos procedimentos, não autoriza a antecipação dos efeitos da tutela, especialmente quando necessária a realização de perícia médica.

O longo lapso temporal entre a realização da cirurgia bariátrica e o ajuizamento da demanda enfraquece a alegação de urgência contemporânea e inadiável, recomendando-se o aguardo da regular instrução processual.

Ausentes, em cognição sumária, elementos suficientes à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência.

Recurso desprovido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5021780-10.2024.8.13.0105

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – BENEFICIÁRIO DO BPC/LOAS – CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA – BIOMETRIA FACIAL DE TERCEIRA PESSOA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL – INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

A contratação eletrônica de empréstimo consignado, validada mediante biometria facial de pessoa diversa do titular do contrato, sem comprovação de representação legal regularmente constituída, evidencia falha no procedimento de segurança da instituição financeira e compromete a validade do negócio jurídico.

A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de má-fé do fornecedor.

Os descontos indevidos incidentes sobre benefício de natureza alimentar, decorrentes de contratação não comprovada, configuram dano moral indenizável.

A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as particularidades do caso concreto e as funções compensatória e pedagógica da condenação, sem proporcionar enriquecimento indevido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2802935-98.2026.8.13.0000

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DECRETO-LEI N.º 911/69 – LIMINAR DEFERIDA – CONSTITUIÇÃO EM MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL – INADIMPLEMENTO COMPROVADO – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL – MATÉRIA DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA FASE INICIAL – IRREGULARIDADES CONTRATUAIS QUE NÃO AFASTAM, DE PLANO, A CONFIGURAÇÃO DA MORA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – MANUTENÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO – RECURSO DESPROVIDO.

Nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a constituição em mora do devedor em contrato garantido por alienação fiduciária se comprova mediante o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato.

Comprovados o inadimplemento contratual e o envio da notificação ao endereço contratual, restam preenchidos os requisitos legais para o deferimento da liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Eventuais alegações de abusividade dos encargos contratuais, constituem matéria de mérito, a ser analisada no curso da demanda ou em ação revisional própria, não sendo suficientes, nesta fase inicial, para afastar a mora e obstar a medida liminar prevista no Decreto-Lei n.º 911/69.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2815552-90.2026.8.13.0000

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – CONTRATAÇÕES IMPUGNADAS – DOCUMENTAÇÃO QUE EXIGE ANÁLISE SOB O CONTRADITÓRIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.

A concessão da tutela de urgência exige elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cf. art. 300 do CPC.

A simples negativa da contratação, confrontada com documentos apresentados pela instituição financeira, não permite concluir, em cognição sumária, pela irregularidade dos empréstimos.

As questões relacionadas à autenticidade da biometria, à localização registrada, à liberação dos valores e à validade das contratações exigem análise aprofundada, sob o contraditório.

Ausentes elementos suficientes para antecipar os efeitos pretendidos, deve ser mantida a decisão que indeferiu a suspensão dos descontos.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5028958-31.2025.8.13.0701

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - INTERPOSIÇÃO NA MESMA PEÇA DAS CONTRARRAZÕES - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PRINCIPAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO VIRTUAL - ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DE CADEIA DE CONSUMO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

A jurisprudência dominante do TJMG é pela impossibilidade de interpor recurso adesivo na mesma peça das contrarrazões, vez que o art. 997, § 2º, do CPC impõe a observância dos mesmos requisitos de admissibilidade do recurso principal.

A legitimidade passiva deve ser aferida à luz da teoria da asserção, considerando-se, em análise abstrata, os fatos narrados na petição inicial. A Apelada, na inicial, atribui à Apelante Principal e ao Apelado responsabilidade pelo atraso na entrega da documentação do automóvel, estando clara a pertinência subjetiva de ambos para comporem o polo passivo da demanda.

A atividade empresarial de 'marketplace' ou aplicação de internet/hospedagem é típica de fornecedor de serviço, e seus clientes enquadram-se no conceito de consumidor, desde que não sejam vendedores ou compradores profissionais. A responsabilidade por eventuais danos causados na prestação dos serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, e solidária com os demais fornecedores da cadeia de consumo.

O fato é grave, trouxe perturbação mental, ansiedade e profundo aborrecimento; é devida a indenização por dano moral, como forma de reparar a perturbação, estando presente a necessidade do quesito reparatório, e inibitório. A indenização fixada na origem não comporta modificação, por ter sido feita em patamar assertivo e coerente com a realidade do caso concreto.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5008343-62.2025.8.13.0105

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL - COMPROVAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO LIMITE - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - NEGATIVAÇÃO DE NOME - REGULARIDADE - SENTENÇA REFORMADA.

Demonstrada nos autos a contratação do limite de cheque especial, com previsão clara no instrumento contratual assinado; e a utilização da conta bancária para outros fins além do simples recebimento de pensão alimentícia, como realização de pagamentos, transferência de valor e contratação de empréstimo; a negativação do nome por inadimplência referente à utilização do cheque especial é conduta regular da instituição financeira, devendo ser julgados improcedentes os pedidos de anulação do débito e indenização por danos morais.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGAcórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5071771-41.2023.8.13.0702

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO RECURSO - ACOLHIMENTO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO PRIMEIRO RECURSO - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CONSÓRCIO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA - JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS - CONTRADITÓRIO RESPEITADO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - ASSINATURA MANUAL DE DOCUMENTOS - ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA.

É inadmissível interpor dois recursos contra a mesma decisão, em razão do princípio da unirrecorribilidade.

Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade quando a parte apelante impugna de forma suficiente os fundamentos da sentença recorrida.

A juntada posterior de documentos de natureza exclusivamente probatória é admissível quando destinada a esclarecer os fatos narrados, desde que assegurado o contraditório e ausente indício de má-fé, inclusive quando realizada após a instrução e antes da prolação da sentença.

A relação jurídica entre as partes está demonstrada pelo contrato de consórcio confessadamente assinado pelo Apelante e pelo conjunto documental relativo à sua execução.

A contratação não decorre apenas de contato telefônico com terceiro, pois o Apelante assinou presencialmente e de forma manual a proposta de consórcio e o posterior contrato de alienação fiduciária, encaminhou sua CNH Digital e forneceu diversas informações pessoais.

A Súmula 479 do STJ alcança o fortuito interno relativo a fraudes inerentes ao risco da atividade bancária, mas não transforma a responsabilidade objetiva da instituição financeira em garantia universal contra todo e qualquer golpe.

A fraude praticada por terceiro estranho às partes, fora do ambiente da instituição financeira, associada à atuação decisiva do próprio Apelante na formalização e execução do contrato, caracteriza fortuito externo; o art. 14, § 3º, do CDC permite afastar a responsabilidade do fornecedor quando demonstrada circunstância apta a romper o nexo causal, não sendo possível imputar à instituição financeira ilícito decorrente de fraude sem defeito na prestação do serviço.

Afastada a responsabilidade da instituição financeira, não se configura ato ilícito imputável ao Apelado, o que impede o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a condenação por danos morais.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGAcórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5056545-56.2024.8.13.0024

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE VÍDEO EM REDE SOCIAL - OFENSAS À HONRA E À IMAGEM - ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RETRATAÇÃO PÚBLICA - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CABIMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS.

Afastada a preliminar de cerceamento de defesa, quando os elementos documentais constantes dos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas.

A liberdade de expressão não possui caráter absoluto, encontrando limites na proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana.

A imputação pública de práticas fraudulentas, sem respaldo probatório idôneo, extrapola os limites do direito de crítica e configura abuso de direito, ensejando a reparação por danos morais.

Mantém-se o valor da indenização fixado na origem quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto e as funções compensatória e pedagógica da condenação.

A retratação pública na mesma plataforma em que veiculadas as ofensas constitui medida adequada à reparação do dano e à recomposição da imagem do ofendido.

Ausente o descumprimento de ordem judicial específica de remoção de conteúdo, não se configura, na hipótese, a responsabilidade civil do provedor de aplicação por publicação de terceiro, nos termos do regime jurídico do Marco Civil da Internet aplicado ao caso.

A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça exige conduta que comprometa a atividade jurisdicional ou embarace o cumprimento de decisões judiciais, não bastando manifestações reprováveis desacompanhadas de tais circunstâncias.

Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2012289-83.2026.8.13.0000

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INCONFORMISMO COM A DECISÃO – REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE.

Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame de matéria já decidida.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Apelação Cível 5000835-49.2024.8.13.0348

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CRÉDITO CONCURSAL – PERÍODO DE SUSPENSÃO ENCERRADO – AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DE PLANO ALTERNATIVO PELOS CREDORES – EXTINÇÃO PREMATURA – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA CASSADA.

O fato gerador do crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, circunstância que determina sua natureza concursal, nos termos do art. 49 da Lei n.º 11.101/2005 e do Tema 1.051 do STJ. O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende temporariamente as execuções individuais durante o período previsto no art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005, mas não produz a novação do crédito nem autoriza sua imediata extinção. Comprovado que o stay period foi prorrogado por uma única vez e se encerrou antes da sentença recorrida, sem decisão posterior determinando a subsistência de seus efeitos, deliberação acerca do plano de recuperação ou apresentação de plano alternativo pelos credores, deve ser afastada a extinção do cumprimento de sentença. A eventual aprovação do plano e a concessão da recuperação judicial constituem fatos supervenientes a serem examinados pelo Juízo de origem, diante da novação prevista no art. 59 da Lei n.º 11.101/2005.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/10/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2824567-83.2026.8.13.0000

Rel. Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junior15ª Câmara CívelDJEN 30/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – CÁLCULO APRESENTADO PELA PRÓPRIA EXECUTADA EM VALOR SUPERIOR AO COBRADO PELO EXEQUENTE – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO – LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA – OBRIGAÇÃO APURÁVEL POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.

Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta a questão determinante para a solução da controvérsia e explicita as razões pelas quais rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença.

A alegação de excesso de execução não subsiste quando o valor indicado pela própria Executada como correto é superior ao montante inicialmente exigido pelo Exequente.

Se a obrigação pode ser quantificada mediante simples cálculo aritmético, inclusive realizado pela própria devedora, é desnecessária a instauração de procedimento de liquidação.

A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não afasta a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, quando não realizado o pagamento voluntário não depositado o valor devido.

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