TJMG, Protesto 5001247-31.2023.8.13.0407
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar a inexistência e a inexigibilidade dos débitos representados pelas duplicatas nº SC835-A, SC835-B e SC835-C; b) condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em promover as respectivas baixas dos protestos dos referidos títulos. Confirmo a liminar de ID – 9826123710. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 25% para a autora e 75% para as rés, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Condeno a autora, ainda, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no patamar de 5% do valor atualizado da causa, por ofensa ao disposto no art. 80, V, do CPC. Intimem-se.