tra o executado DOUGLAS MACHADO BARBOSA (protocolo 202508.1714.04193926-IA-605), com restrição na matrícula 194.100 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF (Id a890af5). Juntei certidão eletrônica de ações trabalhistas em desfavor da executada ADR ODONTOLOGIA LTDA (Id 5467ab0), na qual consta, além deste, o processo 0000484-69.2023.5.10.0013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário - Assistente de Gabinete Em 30 de outubro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Homologo o acordo de Id 99c2d65, celebrado entre a exequente e a executada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pela exequente, de cujo pagamento fica dispensada, na forma da lei. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo, respeitada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ 376 da SDI-1 do TST). No cálculo de liquidação (Id 1357a54), a contribuição previdenciária (R$ 833,27) corresponde a 3,58% do líquido devido à exequente (R$ 23.250,92). Aplicado esse percentual ao valor do acordo, a contribuição previdenciária devida é de R$ 716,76, que será recolhida com o saldo das contas judiciais. Deixo de intimar a UNIÃO, considerando os termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de números 3920.042.22888163-9 (saldo integral) e 3920.042.22888164-7 (pelo valor necessário para completar o recolhimento), observando os seguintes valores: - INSS Reclamante e reclamado: R$ 716,76 Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF; código 6092; nome e CPF da parte reclamante (VALQUIRIA SOARES DE ALENCAR MARTINS, CPF 049.607.541-17); período de apuração/competência: 30/10/2026; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0001031-28.2022.5.10.0019); - O saldo remanescente das contas judiciais deverá permanecer depositado, à disposição deste Juízo. Informo, nesta ocasião, os dados relativos à exequente, necessários para o cumprimento da ordem: PIS/NIT do contribuinte: 201.26796.26-7 Data de Admissão: 01/10/2020 Nº da CTPS: 15983 Série: 00030/DF Dados da reclamada: ADR ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.693.172/0001-59 O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Antes de promover-se à liberação de valores sobejantes nos autos à executada e na forma do PROVIMENTO DA CORREGEDORIA Nº 1/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020, DETERMINO seja oficiada a 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, indicada na certidão supra, para que informe, em 10 dias, sobre o interesse na quantia aqui remanescente, no importe aproximado de R$ 220,43, para o processo 00